Rumores maldosos

Banco indenizará funcionária vítima de boatos de fraude

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30 de abril de 2013, 19h51

O Banco Santander deverá indenizar uma ex-funcionária vítima de boatos, espalhados por um gerente, de que ela cometia fraudes na empresa. Ao analisar o processo, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho baixou o valor da indenização, arbitrado inicialmente em R$ 266 mil, para R$ 100 mil. O relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que é justa a reparação financeira, mas o valor deve atender aos princípios da proporcionalidade.

Agressão verbal
Na inicial, a trabalhadora alegou ter sofrido discriminação e preconceito, após tomar conhecimento de comentários ofensivos sobre a sua demissão. Segundo informou, ela ouvia que, embora a dispensa tivesse ocorrido sem justa causa, o motivo real teriam sido desconfianças de seus superiores de que ela estaria envolvida em operações fraudulentas de crédito. A fofoca, de acordo com a ex-empregada, ultrapassou as barreiras do banco e chegaram ao conhecimento de clientes e familiares, o que lhe causou profundo transtorno e dificuldades para arrumar outro emprego.  

O Santander negou as ofensas morais. Alegou que em tempo algum houve agressão verbal a qualquer um dos empregados. Mas, de acordo com provas testemunhais, ficou comprovado que o gerente regional comentou numa reunião que a trabalhadora estaria envolvida em fraudes junto com lojistas, fato que não se comprovou após sindicância instaurada na empresa.

Ainda de acordo com as testemunhas, a trabalhadora foi constrangida, uma vez que os boatos chegaram ao conhecimento de outras pessoas. Diante dos fatos relatados, a Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) reconheceu que houve dano moral e condenou o banco a pagar R$ 266 mil reais de indenização.

Proporcionalidade
Ao solicitar a redução do valor fixado, o Santander recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), que entendeu que a condenação foi razoável em relação ao dano causado e ao porte da empresa. A decisão fez o banco recorrer novamente, desta vez ao TST. Ao ter o seguimento do Recurso de Revista negado pelo TRT-15, apelou para o Agravo de Instrumento.

Na corte superior, o processo foi distribuído para a 1ª Turma, sob a relatoria do ministro Hugo Carlos Scheuermann. Após conhecer do Agravo de Instrumento, o ministro entendeu que a quantia fixada a título de danos morais foi excessiva.

Ele destacou que a doutrina e a jurisprudência levam em consideração alguns fatores para o arbitramento da indenização, tais como a intensidade e a duração do sofrimento, a intensidade do ânimo de ofender determinado pela culpa ou dolo do ofensor e a condição econômica do responsável pela lesão. "O valor fixado na sentença e mantido pelo regional não parece razoável, tampouco proporcional ao dano noticiado", destacou o ministro. Ao dar provimento ao recurso impetrado, reduziu o valor para R$ 100 mil. O voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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