Direito a adicional

Material inflamável em edifício gera periculosidade

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28 de abril de 2013, 7h36

Um incêndio que ocorreu na década de 1970 e a manutenção de líquidos inflamáveis em suas depedências levou a Volkswagen a ser condenada a pagar adicional de periculosidade a dois trabalhadores da ala 13 de sua fábrica em São Bernardo do Campo. As decisões, de primeira instância, seguiram a Orientação Jurisprudencial 385 da Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho.

A jurisprudência diz que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical — ou seja, mesmo que o local de trabalho esteja em andar distinto daquele onde são armazenadas as substâncias perigosas.

No caso da Volks, os funcionários ingressaram com ações distintas alegando que trabalhavam expostos a agentes perigosos, pois, no edifício, são armazenados produtos inflamáveis. Ambos foram representados pelo advogado Agamenon Martins, do escritório Agamenon Martins – Sociedade de Advogados.

Após análise da perícia, solicitada pela Justiça, ficou constatado que os trabalhadores fazem jus ao adicional. De acordo os autos, o perito considerou que os trablhadores desempenhavam seus afazeres em condições de periculosidade, pois no edifício há aproximadamente 43,8 mil litros de líquidos infamáveis armazenados, tornando toda a edificação uma área de risco.

A juíza Vívian Chiaramonte, 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, esclareceu que, de acordo com a Norma Regulamentadora 16, que descreve as atividades e operações perigosas, a periculosidade não se caracteriza tão somente pelo trabalho dentro da sala ou área na qual é armazenado o líquido inflamável, mas sim em toda a área interna do recinto.

“O termo ‘recinto’ abrange todo o prédio, e por se tratar de construção verticalizada, os elementos de concreto estão interligados, de forma que na ocorrência de incêndio ou explosão na sala de preparação de tintas, todo o prédio da ala 13 poderá ser atingido. Portanto, não há que se falar em distância entre o local de trabalho e o armazenamento, posto que não se trata de periculosidade derivada de abastecimento, mas sim de área de risco”, explica a juíza em sua decisão.

Em outra decisão, a juíza Valeria Pedroso de Moraes, da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, observou que o perito constatou que no prédio há “brigada de incêndio, extintores e hidrantes, sistema de sprinklers, sistema de ventilação, saídas de emergência, sinalização sobre a proibição de fumar, luminárias antiexplosão e bacias de contenção, porém estes não neutralizam ou eliminam a condição de periculosidade constatada na diligência”.

Com essas fundamentações, a Volkswgen foi condenada a pagar adicional de insalubridade de 30% sobre o salário contratual. Por ser habitual o trabalho em condições que colocam em risco a integridade física dos trabalhadores, o valor devido integra a remuneração para todos os efeitos. A empresa também foi condenada a pagar o referido adicional referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.

Incêndio em 1970
Em 18 de dezembro de 1970, a ala 13 da fábrica Volkswagen foi destruída por um grande incêndio que começou por volta das 8h e, devido à quantidade de material inflamável no edifício, só foi controlado 12 horas depois. De acordo com os jornais da época, houve 30 mortes. De acordo com comunicado oficial da Volkswagem, de 22 de dezembro, apenas um funcionário morreu. Segundo a nota oficial da Volks, o incêndio destruiu 70% das instalações.

Clique aqui para ler a decisão da 1ª Vara.
Clique aqui para ler a decisão da 2ª Vara.

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