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Embargo pode reabrir discussão sobre formação de quadrilha no mensalão

28 de abril de 2013, 13h49

Por Redação ConJur

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Os recursos que os condenados do mensalão devem apresentar nesta semana poderão levar o Supremo Tribunal Federal a rediscutir o crime de formação de quadrilha. Vários dos 25 réus no processo foram condenados pelo crime porque a maioria dos ministros do Supremo concluiu que eles se associaram para participar de um esquema criminoso. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A maioria dos ministros do Supremo entendeu que o grupo se uniu com um objetivo comum de comprar a fidelidade de parlamentares ao governo petista, formando, portanto, um grupo criminoso. Outros, porém, argumentaram que um grupo só pode ser considerado quadrilha se formado com o objetivo de viver do cometimento de crimes, em uma associação estável que pode envolver diferentes atividades.

Como a decisão não foi unânime, os condenados poderão apresentar embargo infringente, que, se aceito, levará a um novo julgamento sobre esse ponto. Se os recursos forem bem sucedidos, José Dirceu e Delúbio Soares ficarão livres do regime fechado e poderão cumprir suas penas no regime semiaberto.

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também poderá escapar do regime fechado se tiver sucesso ao recorrer da condenação por lavagem de dinheiro, em que o placar foi igualmente apertado. Ele também foi condenado pelo crime de corrupção passiva.

Novos ministros
A rediscussão desses crimes é a principal esperança dos advogados para tentar reverter punições e diminuir as penas dos condenados. Com a presença de novos ministros no tribunal, a chance de reverter é real. Nos bastidores, integrantes do Supremo dizem que deverão aceitar analisar esse tipo de recurso.

Com a aposentadoria de Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, o placar de ambos os casos ficou em 5 a 4 pela condenação. Será decisivo, portanto, o voto ainda desconhecido do ministro Teori Zavascki, sem contar o futuro integrante, que ainda será nomeado por Dilma Rousseff.