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PEC que submete decisões do Supremo foi destaque

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27 de abril de 2013, 10h05

Ministros do Supremo Tribunal Federal criticaram a proposta que submete as decisões da corte em Ações Diretas de Inconstitucionalidade à análise do Congresso. A Proposta de Emenda à Constituição 33/2011 foi aprovada na quarta-feira (24/4) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto ainda tem de ser votado pelo Plenário da Câmara, em dois turnos, para ser enviado ao Senado. O ministro Marco Aurélio afirmou que, no contexto vivenciado pelas instituições, a aprovação pela CCJ soa como retaliação. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, discussões semelhantes se arrastam há muito no tempo e já foram superadas pelo constitucionalismo mundial. Clique aqui para ler a notícia.

Acórdão do mensalão
O Supremo Tribunal Federal publicou na última segunda-feira (22/4), a íntegra do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. São 8.405 páginas que trazem os votos de todos os ministros e os debates travados nas 53 sessões que levaram à condenação de 25 réus e à absolvição de outros 12 denunciados. Na sexta-feira (19/4), havia sido publicada no Diário da Justiça a ementa do acórdão. O documento, de 14 páginas, resume as decisões tomadas no julgamento e as votações. A publicação do acórdão completo revelou que vários ministros do Supremo Tribunal Federal suprimiram trechos dos próprios votos e opiniões no registro escrito do julgamento. Clique aqui para ler a notícia.

Prerrogativa do advogado
No acórdão do mensalão, consta um trecho do voto do ministro Celso de Mello que reforça as prerrogativas dos advogados em defesa de seus clientes. O trecho descreve o debate travado nos primeiros dias de julgamento, quando o ministro Joaquim Barbosa propôs que o Supremo Tribunal Federal enviasse à Ordem dos Advogados do Brasil uma representação contra três advogados que levantaram sua suspeição para julgar o processo. O ministro Celso de Mello falou que existe uma “cláusula de imunidade judiciária” relacionada à prática da advocacia. E que esta cláusula “reveste-se da maior relevância, ao assegurar ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, ainda que a suposta ofensa tenha sido proferida contra magistrado, desde que observado vínculo de pertinente causalidade com o contexto em que se desenvolveu determinado litígio”. Clique aqui para ler a notícia. 


ESPECIAIS 
Entrevista do domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, detalhou a atuação do MDA e falou sobre questões como honorários, exame de Ordem, lavagem de dinheiro e delação. Sobre esse último tópico, é taxativo: “O advogado tem o dever de não delatar o cliente, sob pena de incorrer na prática de crime previsto pelo artigo 154 do Código Penal, que define a revelação sem justa causa de segredo profissional”. Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana 
Em sua coluna Constituição e Poder, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Néviton Guedes, ao falar sobre a PEC 37, que impede o Ministério Público de conduzir investigação criminal, diz que “muito melhor andaria o legislador pátrio se, ao invés de tomar partido de interesses acentuadamente corporativos, ficasse ao lado do cidadão e, sem comprometer a possibilidade de investigação do Ministério Público, cuidasse de regular o procedimento investigatório criminal, pouco importando se a investigação fosse desenvolvida pela polícia, pelo Ministério Público ou por qualquer outra autoridade do Estado, para prestigiar o mais possível os direitos e garantias fundamentais do investigado”. Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da semana 
Os professores do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getulio Vargas Eurico Marcos Diniz de Santi e Isaias Coelho afirmam que “o país não precisa tanto mudar leis, a Constituição ou realizar uma mágica reforma tributária. A melhor estratégia está na mudança de mentalidade dos operadores do Direito, no incremento de efetivo controle social e na superação do paradigma do crime segundo o qual todo contribuinte é visto como sonegador”. Clique aqui para ler o artigo. 


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 413 mil visitas e teve 990,9 mil de visualizações de página de 19 a 25 de abril de 2013. A quarta-feira (24/4) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 76,5 mil visitas.

O texto mais lido, com 7,5 mil visitas, foi a notícia sobre a possibilidade de réus condenados no processo mensalão poderem recorrer a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos, o que deverá ser acatado pelo Brasil. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 7,4 mil visitas, foi a notícia sobre o embate nos tribunais entre a professora Ada Pellegrini Grinover e o professor Antonio Gidi. A professora Ada teve nova derrota no processo movido, pois, segundo entendimento da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, "a crítica acadêmica e doutrinária não se confunde com ofensa pessoal, por se tratar de livre exercício do debate de ideias, intrínseca à própria dinâmica do meio acadêmico e fundamental ao aprimoramento de teses e obras doutrinárias. Clique aqui para ler.


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Comentário da Semana 
Na coluna Constituição e Poder, na qual o desembargador Néviton Guedes, o advogado Guilherme S. Goncalves fez o seguinte comentário: "O texto sintetiza, e pacifica, essa questão. De fato, o problema não se resolve com a proibição do MP investigar, mas com a plena aplicação das garantias fundamentais nessas investigações. E, evidente, uma boa regulamentação da atividade ajudaria. Bem como mais discrição e menos espetacularizacao por parte de muitos promotores e procuradores. É inaceitável que alguém saiba que foi ou esta sendo investigado por uma manchete de jornal. A PEC 37 e os riscos que ela traz são, em essência, uma reação (equivocada) contra esses excessos”. Clique aqui para ler.


Manchetes da Semana 
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