Fim de contrato

Justiça suspende prorrogação de concessão no RS

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27 de abril de 2013, 12h36

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre revogou, na quarta-feira (24/4), a antecipação de tutela que beneficiava a Sul Vias, que explora o pedágio no Polo de Lajeado (RS). A liminar, que havia sido concedida à permissionária em 26 de março, prorrogava a concessão até o dia 11 de dezembro de 2013. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional da 4ª Região. O governo do estado do Rio Grande do Sul pretende retomar o pedágio.

A decisão da juíza federal Iracema Longhi Machado atendeu a um pedido de reconsideração feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que juntou novos documentos ao processo, após a concessão da liminar. O recurso apresentado defendeu que o prazo global do contrato era de 15 anos, incluindo a realização de obras na rodovia e a exploração do pedágio, conforme previsão do edital da licitação.

A magistrada destacou que, pelos termos do edital e seus anexos, ‘‘o contrato de concessão em debate tem prazo global de 15 anos (180 meses), nele compreendido seis meses de trabalhos/obras iniciais e mais 14 anos e seis meses (174 meses) de cobrança de pedágio”. Dessa forma, deduziu a juíza, “a concessão foi licitada para se desenvolver em duas etapas distintas: a primeira, até o sexto mês, sem cobrança de pedágio; a segunda, do sétimo ao 180º mês, com cobrança de pedágio”.

De acordo com a decisão, o contrato firmado envolvia a concessão de serviço público precedida de obra pública, uma vez que incluía expressamente o trabalho de recuperação e melhoria das rodovias dentro do prazo global da concessão.

Quanto à alegação da empresa de que a Ordem de Início de Operação, expedida pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) em dezembro de 1998, seria o termo inicial da exploração do serviço, a juíza Iracema entendeu que o instrumento apenas formalizou a segunda etapa da contratação, o início da cobrança do pedágio.

“O nome dado ao documento não tem o condão de afetar sua natureza jurídica, na forma do artigo 112 do Código Civil Brasileiro’’, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 

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