Controle do benefício

Lei estadual de meia-entrada é constitucional, diz TJ-PB

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26 de abril de 2013, 19h29

O Tribunal de Justiça da Paraíba extinguiu na última quarta-feira (25/4), por unanimidade e sem a apreciação do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretendia acabar com a lei estadual que regulamenta a cobrança de meia-entrada em estabelecimentos comerciais, cinemas, casas de espetáculos, teatros, estádio de futebol, dentre outros. Com a decisão da corte, permanece aos estudantes o acesso à meia-entrada sem a apresentação da carteira estudantil, conforme a lei paraibana 9.669/2012.

O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, extinguiu a ação por ausência de legitimidade ativa da União Estadual dos Estudantes. De acordo com ele, podem propor ADIs ou Ações Declaratórias de Constitucionalidade apenas as entidades de classe ligadas ao conceito de profissão, o que envolve uma categoria profissional.

"Considerando que a condição de estudante tem natureza transitória e circunstancial, revelando na verdade uma ocupação e não uma profissão, não há como emprestar a União Estadual dos Estudantes, ora promovente, a condição de ‘entidade de classe’ para os fins do artigo 105, I, ‘a’, 7, da Constituição Estadual”, concluiu o relator.

A União dos Estudantes alegou que a legislação local teria contrariado a Lei 8.069/2006, que estabelece novas regras para regulamentar a cobrança de meia-entrada em estabelecimentos comerciais e transporte público coletivo. De acordo com a entidade, a medida causou prejuízos irreparáveis, já que o uso do benefício por não estudantes poderá ser usado pelos empresários para justificar aumeno nas passagens no transporte intermunicipal.

A lei em questão está em vigor desde agosto de 2012, garantindo aos estudantes regularmente matriculados o desconto de 50% com a apresentação do comprovante de matrícula e um documento com foto. As formas de aquisição do benefício, de acordo com a lei, podem ser feitas com apresentação de documento de identidade válido em território nacional para as crianças de até 12 anos e idosos, acima de 60 anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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