Menção em reportagem

STJ nega análise de suposta ofensa contra Quércia

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26 de abril de 2013, 14h54

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso interposto pelo espólio do ex-governador de São Paulo Orestes Quércia, para que o tribunal apreciasse um pedido de indenização por danos morais contra a Editora Abril pela publicação de uma reportagem da revista Veja em fevereiro de 2007. Intitulado Vergonha nacional, o texto tratava de votação no Supremo Tribunal Federal em que se discutia a possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1999) para detentores de cargos políticos.

Paulo Fehlauer - flickr
Para o espólio de Quérica, o conteúdo da reportagem é ofensivo. Segundo o recorrente, o texto fazia menção ao ex-governador num contexto dúbio, sugerindo que estaria envolvido em processos que tramitam contra administradores acusados de corrupção e desvio de dinheiro.

A ministra Nancy Andrighi disse que as conclusões da segunda instância sobre a reportagem não poderiam ser alteradas pelo STJ, pois no exame de recurso especial não é permitido reanalisar fatos e provas. Ela entendeu ainda que não estão presentes no caso os vícios apontados pelo espólio na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre os embargos.

“Ressalte-se que o tribunal de origem, no uso discricionário das faculdades que lhe outorga o artigo 131 do Código de Processo Civil, apreciou o conjunto probatório que tinha por disponível, apenas adotando posicionamento diverso daquele pretendido pelo recorrente, que foi devidamente fundamentado, circunstância que não dá ensejo à interposição de embargos de declaração”, concluiu.

A decisão da primeira instância foi em desfavor de Quércia, com a consideração de que a reportagem se limitou a noticiar a existência de processos que foram promovidos pelo Ministério Público. Os relatos da matéria, segundo esse juízo, eram no sentido de que eventual posição do STF significaria um estímulo à corrupção, no qual o ex-governador poderia estar inserido.

O TJ-SP decidiu no mesmo sentido do juízo de primeiro grau, ao entender que a reportagem não tratava de informações inverídicas, mas se limitava a discutir os efeitos da decisão do Supremo. Segundo a corte, Quércia foi réu em ações de improbidade e poderia ser beneficiado por eventual decisão do STF que entendesse pela inaplicabilidade da Lei 8.429 aos detentores de cargo político.

Dessa decisão, foram interpostos embargos de declaração no TJ-SP, com a justificativa de que o acórdão foi omisso, porque não explicou de que maneira as expressões usadas pela matéria não difamaram o acusado. Foi apontada violação ao artigo 535 do CPC. Os embargos foram rejeitados, o que levou o espólio do ex-governador a apresentar recurso especial para o STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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