Qualificação do advogado

Exame de Ordem é parte da solução para crise no ensino

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26 de abril de 2013, 14h41

Os recentes dados requisitados pelo Conselho Federal da OAB à Fundação Getúlio Vargas, a respeito dos últimos cinco exames de Ordem, merecem reflexão, especialmente neste momento em que é realizado, em todo Brasil, o 10ª Edição do Exame, com recorde de 124.887 inscritos.

O primeiro ponto que merece destaque é que, nos últimos cinco exames, houve um total de 361.110 examinandos, que fizeram a prova 892.909 vezes. Destas 361.110 pessoas, 148.612 foram aprovados, perfazendo uma média total de aprovação de 41,15%. Este índice é bem maior do que a taxa histórica de aprovação nos exames, que orbitou em torno de 15 a 20%.

Quem passa no exame geralmente obtém sucesso na primeira vez que faz a prova. Com efeito, do total de aprovados, 66.923 prestaram o exame apenas uma vez, ou seja, cerca de 45%. Quem é reprovado, por seu lado, geralmente presta a prova mais de duas vezes. De fato, a média de exames feitos pelos candidatos é de 2,47 vezes.

Isso é confirmado pelo número que, sem dúvida, chama mais a atenção: o percentual de novos examinandos a cada exame, que é de 32,77%. A esmagadora maioria daqueles que fazem o exame está repetindo a prova, e irá fazê-lo por mais de vez.

Poucos duvidam que com o crescente número de bacharéis em direito no país, o Exame de Ordem serve de critério imprescindível para garantir a qualificação do advogado, que presta serviço essencial à sociedade. Em menos de dez anos, surgiram no Brasil mais de 900 faculdades de Direito, fato que não pode ser ignorado, já que este número é superior ao número total de faculdades de direito da grande maioria dos países do mundo.

Hoje temos cerca de 750 mil advogados no Brasil, e mais de 1,5 milhão de bacharéis. Apenas em meu estado natal, Mato Grosso do Sul, que conta com cerca de 10 mil advogados ativos, saem das faculdades mais 2,5 mil bacharéis todos os anos.

No país das faculdades de Direito, há que se ter algum mecanismo que averigue a capacidade do bacharel para exercer a advocacia. Não é razoável que o Estado, personificado na Justiça por juízes, promotores e delegados, tenha representantes mais qualificados que o cidadão, que é representado pelo advogado. Defender o fim do exame é fragilizar a sociedade, aquela cuja existência é a própria razão de ser dos poderes públicos. Afinal, o advogado nada mais faz do que encarnar os interesses de seu cliente. Bem por isso, quase a totalidade dos países do mundo possuem provas semelhantes ao Exame de Ordem.

Por outro lado, argumentar que o Exame serve para criar barreiras ao exercício profissional, criando uma espécie de reserva de mercado, é, a nosso ver, absolutamente despropositado. O Exame de Ordem não tem cotas de aprovação, passa quem atinge determinada pontuação. Seria impossível criar uma reserva de mercado desta maneira. Demais disso, nem é verdade que o Exame reprove tanto assim, como vimos acima.

Sustentar que o Exame de Ordem é mantido como fonte de arrecadação pela OAB também é equivocado. A Ordem se manteve por muitos anos, sem nunca precisar do Exame. Seria certamente mais conveniente à OAB cobrar a anuidade dos milhares de bacharéis que se formam anualmente do que limitar a sua inscrição nos quadros da entidade, recolhendo uma taxa de exame que é destinada à manutenção da enorme estrutura da prova.

Na verdade, o que se verifica com o Exame de Ordem é a enorme crise do ensino jurídico no país. As faculdades, em geral, recebem acadêmicos mal preparados, com deficiências oriundas do ensino básico e médio. Essas deficiências não são sanadas no decorrer do curso. As taxas de repetência/dependência nas faculdades que menos aprovam no Exame de Ordem são surpreendentemente baixas. A figura comum do aluno que trabalha rotineiramente em profissão não-jurídica e cursa Direito nas horas vagas, pouco lendo de cultura jurídica, não pode crer que passará no Exame de Ordem.

Por isso, parabéns à Diretoria do Conselho Federal da OAB, encabeçada por seu presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho, e ao presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico, Eid Badr, bem como ao MEC, que anunciaram o fim da concessão indiscriminada de autorizações para o funcionamento de cursos de Direito até a promulgação de um novo marco regulatório para o ensino jurídico. O Exame de Ordem, temos certeza, embora longe da perfeição, não é parte do problema que assola a cultura jurídica do país. É parte da solução.

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