Prática cruel

Carreiras de boi cangado são proibidas pelo TJ-RS

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25 de abril de 2013, 16h50

Os municípios de General Câmara e Vale Verde estão proibidos de conceder licença ou alvará para as chamadas ‘‘carreiras de boi cangado’’, esporte muito difundido no interior gaúcho. A decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na última quarta-feira (24/4), após não acolher as apelações dos executivos locais. Foi mantida a sentença proferida em maio de 2012, pela Vara Judicial de General Câmara, que baniu o esporte.

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As competições são feitas com dois bois, nos quais é colocada uma peça de madeira no cangote (canga), para que fiquem lado a lado. Os donos dos animais ficam, então, atiçando-os com uma lança com pregos na ponta, para que eles andem emparelhados, carregando o peso da canga. O evento só acaba quando um dos bois não aguenta mais e cai sem forças no chão.

O colegiado foi unânime em considerar que, embora a prática esportiva integre a cultura local, o direito fundamental a um ambiente ecologicamente equilibrado pressupõe proteção à fauna e vedação às práticas cruéis contra os animais. Estes direitos estão contemplados no artigo 225 da Constituição Federal. O inciso VII veda as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

‘‘Não se pode permitir que seres dóceis, indefesos, que muitas vezes são utilizados como força de trabalho, sejam submetidos a tratamento cruel, para diversão da comunidade, além do fator financeiro que envolve a disputa, já que são realizadas altas apostas’’, opinou o desembargador-relator, Francisco José Moesch.

A denúncia do MP
O Ministério Público ajuizou Ação Cível Pública (ACP), com pedido de liminar, contra a Associação Camarense de Criadores de Gado de Força e outros, incluindo os entes municipais, para que se abstenham de promover e/ou autorizar as tradicionais ‘‘carreiras de boi cangado’’ nestes municípios.

A inicial foi instruída com base em Inquérito Civil aberto pela Promotoria de Justiça de General Câmara.

Durante a audiência de instrução do processo, foi apresentada proposta de conciliação, ideia rechaçada pelo parquet estadual, face às robustas provas de maus tratos trazidas aos autos. Na ocasião, os prefeitos de General Câmara e de Vale Verde informaram que não mais expediram alvarás para este fim.

O promotor de Justiça Luciano Alessandro Winck Gallicchio, que assinou a inicial, afirmou que esta ‘‘suposta tradição cultural açoriana’’ está em descompasso com a Constituição Federal e fere o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais — 9.605/98.

Segundo o promotor, a prática ‘‘submete os animais a atos de abuso e maus tratos, impingindo-lhes intenso martírio físico e mental, realizando, ainda, de forma concomitante, a exploração econômica travestida com a roupagem de tradição, mediante realização de vultosas apostas’’. E mais: o sofrimento nas carreiras é apenas uma parte da rotina dos bovinos selecionados para as competições. Estes são ainda submetidos a treinamentos, atividades que provocam profundo stress, sofrimento e tortura.

A sentença
A Vara Judicial de General Câmara concedeu a antecipação de tutela. Para o juízo local, a documentação apresentada pelo MP, além de cópias de diversas reportagens veiculadas na imprensa local e regional, é mais do que suficiente para demonstrar a verossimilhança das alegações.

Registrou a liminar: ‘‘(…) Em competições de boxe, jiu-jitsu, judô ou qualquer outro tipo de luta entre seres humanos (que estão ali por vontade própria!!!), os competidores não são estimulados por meio de cutucões com objetos pontiagudos. Por que, então, seria lícito aos humanos (racionais), por pura diversão, fazê-lo com os animais (irracionais)?’’, indagou o magistrado.

O juiz de Direito Gustavo Borsa Antonello, ao proferir a sentença que manteve a liminar, em 3 de maio de 2012, disse que a prova produzida nos autos também revela que as ”carreiras de boi cangado” encontram, pelo menos, dois óbices a sua manutenção: os maus tratos e as apostas — que estimulam os eventos. Nesta linha, ambas as condutas são vedadas no ordenamento jurídico, classificadas como crime e contravenção penal, respectivamente.

A decisão judicial impede que a prefeitura de ambos os municípios expeçam alvará para promover as competições. As associações de gado de força, entre outras, também devem se abster de promovê-las. Em caso de descumprimento, a municipalidade pagará multa de R$ 5 mil; as duas associações de gado de força, R$ 2,5 mil; e cada um dos participantes flagrados nestes eventos, R$ 500. Além da multa, todos os infratores estarão sujeitos a responder por crime de desobediência.

Clique aqui para ler a sentença. 

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