Cláusulas pétreas

PSDB contesta PEC que submete o STF ao Congresso

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25 de abril de 2013, 13h09

O deputado federal Carlos Sampaio, líder do PSDB na Câmara dos Deputados, entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (25/4), para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 33/11, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A proposta submete parte das decisões do STF ao crivo do Congresso Nacional.

De acordo com o deputado, a proposta é inconstitucional porque tende a “abolir cláusula pétrea da separação de poderes”. Sampaio descreve que a PEC 33 visa alterar a dinâmica do controle de constitucionalidade, as relações entre os poderes, as funções do Judiciário e do Supremo Tribunal Federal e o procedimento de aprovação de emendas à Constituição. De acordo com ele, a simples leitura da proposta “revela afronta à essência do Poder Judiciário” e, notadamente, a função de guardião da Constituição atribuída ao Supremo.

Carlos Sampaio pede que seja concedida liminar para suspender a proposta, cuja tramitação, por si só, é considerada uma afronta ao princípio da separação dos poderes da República. “Violando a essência da função da Suprema Corte, do Poder Judiciário e da separação de poderes, a deliberação sobre essa PEC viola cláusula pétrea, e a sua tramitação é, em si mesma, inconstitucional”.

A PEC 33 foi proposta pelo deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) em 2011, mas aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na quarta-feira (24/4). O autor do parecer que a aprovou é o deputado João Campos, do PSDB de Goiás. Em seu texto, ele afirma que não há qualquer violação ao princípio da separação dos poderes, já que o texto fala de quórum mínimo para declarações de inconstitucionalidade e pretende "valorizar a soberania popular".

O primeiro ponto da PEC é a alteração do artigo 97 da Constituição Federal. O dispositivo diz, hoje, que somente os órgãos especiais de tribunais, por maioria absoluta, podem declarar a inconstitucionalidade de leis. No caso do Supremo, só o Pleno pode fazê-lo. A ideia da PEC é mudar a redação do artigo 97 e estabelecer que, para declarar uma lei inconstitucional, deve estar configurada a maioria de quatro quintos.

Hoje, para declarações de inconstitucionalidade, são necessários seis votos. Com a PEC, seriam necessários nove votos. “No caso do Supremo Tribunal Federal, a nova regra de quatro quintos fragilizaria o tribunal, a tal ponto que sua própria utilidade se tornaria questionável”, argumenta o deputado Carlos Sampaio. O texto aprovado pela CCJ da Câmara também fixa que as decisões do STF que derrubarem emendas constitucionais e as aprovações de súmulas vinculantes têm de ser submetidas à análise do Congresso Nacional.

Nesta quarta, ministros do Supremo criticaram a proposta. Marco Aurélio afirmou que a aprovação pela CCJ ressoa como uma retaliação ao Judiciário por conta de suas decisões contramajoritárias. O ministro Gilmar Mendes disse que o texto “evoca coisas tenebrosas” da história constitucional do país.

No pedido de suspensão da tramitação da PEC 33, Sampaio alega que “submeter a jurisprudência da Suprema Corte à análise e deliberação do Congresso é dar ao Poder Legislativo uma função aberrante no nosso sistema de separação de poderes: interferir na maneira como o Supremo Tribunal Federal aplica as leis e a Constituição”.

Ainda de acordo com o deputado, permitir que o Congresso Nacional ou a população decidam pelo voto se uma cláusula pétrea pode ou não ser violada por emenda à Constituição é acabar com a existência das cláusulas pétreas. “Evidentemente, a existência dessas cláusulas contém proibição implícita de sua própria revogação, caso contrário, seria possível emendar as cláusulas pétreas e torná-las mutáveis”, sustenta.

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