Ilegitimidade recursal

Procurador não pode recorrer em ADI de governador

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25 de abril de 2013, 14h57

Por motivo de ilegitimidade recursal, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal negou provimento a um Agravo Regimental interposto pelo estado de Alagoas, por meio de procurador estadual, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.663, proposta pelo governador alagoano.

Inicialmente, o ministro Dias Toffoli, relator, negou seguimento à ADI, por falta de informações essenciais à análise do pedido. O estado de Alagoas recorreu dessa decisão, mas ministro não conheceu do agravo regimental, ao entender “a manifesta ilegitimidade recursal do estado”.

Na sessão plenária, o ministro manteve sua decisão e seu voto foi seguido pela maioria dos ministros. Toffoli observou que a ação direta é de autoria do governador, tendo o recurso sido interposto pelo estado, que não é parte legítima no processo. “Quem recorreu não foi o governador, foi o estado de Alagoas por meio de uma peça subscrita por um procurador que sequer é o procurador-geral”, explicou.

Vencidos, os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux admitiram a legitimidade do estado de Alagoas para recorrer.  Segundo o ministro Marco Aurélio, é evidente que o estado atuou em defesa do diploma alagoano. Ele também comentou o fato de o procurador-geral não ter assinado a peça.

“O fato de o procurador do estado ter saído à frente e subscrito o agravo é uma questão administrativa no âmbito da Procuradoria do Estado. Mesmo não sendo geral, o procurador representa o estado”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 1.663

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