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Direito ao esquecimento põe em risco arquivo histórico, dizem especialistas

25 de abril de 2013, 11h42

Por Pedro Canário

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Dos quase 50 enunciados de interpretação de normas do Código Civil aprovados pela VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, chamou atenção o de número 531. O texto diz que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”. Isso quer dizer que a regra que protege a intimidade, a imagem e a vida privada de todos os cidadãos também se aplica ao caso de informações sobre o passado das pessoas: ninguém é obrigado a conviver eternamente com os erros ou desvios de sua vida pretérita.

No entendimento do desembargador Rogério Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o enunciado garante ao Judiciário a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos pelos meios de comunicação. Para ele, que é o coordenador da Comissão de Trabalho da Parte Geral do CC na VI Jornada, o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.

O desembargador afirma que o enunciado “é apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo”, conforme disse à assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal. Ele se refere a uma tendência, não só jurisprudencial, de se buscar informações na internet, onde nada é apagado e tudo fica disponível a consulta a qualquer tempo.

Preocupação
O Enunciado 531 é uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil. Não tem, portanto, caráter vinculante e nem normativo. Tampouco estão os juízes obrigados a segui-lo. Mas ele já vem causando preocupação a especialistas no assunto.

Para o advogado Alexandre Fidalgo, que tem entre seus clientes a Editora Abril, explica que a tese do direito ao esquecimento dita que, se determinadas informações sobre o passado forem desagradáveis “poderiam ser objeto de tutela jurisdicional que determinasse a sua imediata remoção”.

“Penso que esse entendimento constitui inquestionável censura e encontra na Constituição Federal a impossibilidade de avançar. O tempo não muda — e não pode mudar — uma notícia que era, ao momento de sua publicação, lícita. Não é a idade da notícia que a torna ilícita”, ensina o advogado. Em sua interpretação, se o direito ao esquecimento for interpretado de forma excessiva, “em breve serão retirados dos repertórios os dramas do mundo, como guerras e holocaustos, simplesmente porque vitimam a consciência de pessoas e das nações”.

O mesmo pensa o advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que defende a TV Globo e a Editora Globo em São Paulo. Ele apenas faz a ressalva de que a pessoa tem todo o direito de não querer que seu nome volte a aparecer relacionado a questões passadas, como o cometimento de um crime pelo qual já pagou. “Mas se ela faz parte de uma história, de um contexto, e aquele crime também, não vejo porque não falar no nome dela”, resume. Ele cita o caso de Suzane Von Richthofen, condenada por ter mandado matar os pais, cujo caso ainda vai ser lembrado por muitos anos.

Texto genérico
Manuel Alceu Affonso Ferreira, também advogado especializado em imprensa e que representa o jornal O Estado de S. Paulo, aponta para a forma genérica com que o enunciado ficou editado. “Pela sua simplística generalidade, o enunciado é juridicamente infeliz e culturalmente perigoso. Sem nenhuma ressalva que possa, por exemplo, afastar o tal ‘direito ao esquecimento’ quando em causa as pessoas dotadas de notoriedade, a fria aplicação do enunciado redundaria em relegar ao perpétuo silêncio a História e os fatos por ela cobertos”, afirma.

Para Manuel Alceu, o enunciado dá razão ao general João Figueiredo, último presidente do Brasil da ditadura militar. Ao deixar o governo, em 1985, Figueiredo deixou claro quais eram suas intenções depois do restabelecimento da democracia no país: “Esqueçam-se de mim!”

Mas o advogado traz mais questionamentos que conclusões. “Estariam os jornais, por força do enunciado ‘anistiador’, absurdamente compelidos a apagar reportagens e editoriais? As academias e as universidades estariam obrigadas a ‘passar a borracha’ em tudo quanto, em aulas ou seminários, registraram sobre as pessoas públicas e seus atos, nada importando se bons ou maus? ‘Esqueceríamos’ de tudo sob o impertinente pretexto de assim defender a ‘dignidade da pessoa humana’? Nas escolas e nas faculdades, relegaríamos ao ostracismo as perversidades dos Hitlers e Stalins? Também deles deveríamos ‘esquecer’?”

Discussão global
A questão do esquecimento também é discutida na Europa, onde alguns países pretendem tornar o direito em lei, justamente para proteger aqueles que gostariam de apagar suas informações de sites de relacionamento, como Facebook e Twitter. Mas, até agora, nenhum projeto foi aprovado, e muito por causa das questões relacionadas à imprensa.

Segundo reportagem do jornal britânico Daily Mail, pesquisa das universidades de Harvard e Wisconsin-Madison, nos Estados Unidos, publicada no início do ano passado deu uma explicação ao fenômeno: as ferramentas de busca online, como o Google, estão afetando a forma como as pessoas pensam. Em vez de se preocupar em aprender determinado assunto ou lembrar de alguma informação, as pessoas estão começando a se preocupar mais em saber onde encontrar esses dados.

Os cientistas responsáveis pelo estudo usaram a metáfora de um disco de armazenamento externo: a humanidade tem deixado de usar o cérebro para decorar as informações com que se deparam porque sabem que sempre podem consultar a internet, pois os dados sempre estarão lá. É o que os pesquisadores chamaram de um sintoma do superinformacionismo.

Efeito Streisand
O advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Digital, acredita que o enunciado terá pouco efeito prático.

Ele lembra do caso da apresentadora Xuxa, que até hoje trava batalhas judiciais por conta de do filme Amor, Estranho Amor, em que aparece nua e tendo relações com um garoto de 12 anos, gravado nos anos 1980. O filme já não é mais distribuído comercialmente e todas as cópias foram recolhidas, mas ainda é possível encontrá-lo na internet. Mais ainda, é possível encontrar apenas o recorte em que a apresentadora aparece nua.

O mesmo aconteceu com a cantora e atriz americana Barbra Streisand, que tentou proibir um fotógrafo de publicar uma foto que havia tirado de sua mansão na Califórnia, nos Estados Unidos. A imagem fazia parte de um projeto, de 2002, com fotos aéreas de mansões na costa da Califórnia, mas Barbra não gostou de ver sua casa no site do fotógrafo.

Ela, então, o processou pedindo que a foto fosse retirada do site. Mas não adiantou. No mês seguinte à publicação da foto, 420 mil pessoas já a tinham visto e outras milhares a republicaram em seus próprios sites. O processo, invocando o tal direito ao esquecimento, tornou uma foto até então desconhecida famosíssima.

“A internet tem memória, e as informações podem se espalhar por diversos servidores em diversos países, tornando a remoção de determinado conteúdo, se não impossível, realmente muito difícil”, resume Omar Kaminski.