Desequilíbrio entre poderes

Juízes constestam PEC que submete STF ao Congresso

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25 de abril de 2013, 17h07

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, pode causar um desequilíbrio entre os Poderes, de acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo. A PEC 33 prevê que parte das decisões do Supremo Tribunal Federal sejam submetdas ao Congresso Nacional.

Para Nino Toldo, uma das consequências da medida é a insegurança jurídica. “A princípio, não vejo com bons olhos medidas que submetam as decisões do Supremo a uma nova apreciação, que submetam a análise, que deve ser técnica, jurídica, ao crivo político. A consequência pode ser o desequilíbrio dos Poderes”, alertou.

Ele enfatizou que o controle da constitucionalidade das leis é papel exclusivo da Suprema Corte e, com a proposta, o Legislativo poderá interferir na atuação do STF, sob risco de a avaliação deixar de jurídica para ser política. “[Isso] pode variar conforme quem estiver no poder e os interesses políticos em jogo no momento”, acrescentou.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, também manifestou preocupação em relação ao andamento da proposta no Congresso Nacional. Ele que considera a PEC “claramente inconstitucional”. Ele ressaltou que a independência dos Poderes é uma cláusula pétrea na Constituição, o que significa que não pode ser alterada “mesmo se houver vontade parlamentar”.

“Nossa análise preliminar é a de que essa PEC prevê a sobreposição de um Poder a outro, ferindo a harmonia e a independência entre os Poderes. Ela é claramente inconstitucional e afeta o Estado Democrático de Direito, na medida em que o sistema de separação dos Poderes nos foi dado pelo Constituinte”, argumentou.

Mandado de Segurança
Nesta quinta-feira (25/4) o deputado federal Carlos Sampaio, líder do PSDB na Câmara dos Deputados, entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para suspender a tramitação da PEC. De acordo com o deputado, a proposta é inconstitucional porque tende a “abolir cláusula pétrea da separação de poderes”.

Sampaio descreve que a PEC 33 visa alterar a dinâmica do controle de constitucionalidade, as relações entre os poderes, as funções do Judiciário e do Supremo Tribunal Federal e o procedimento de aprovação de emendas à Constituição. De acordo com ele, a simples leitura da proposta “revela afronta à essência do Poder Judiciário” e, notadamente, a função de guardião da Constituição atribuída ao Supremo.

No pedido, Sampaio alega que “submeter a jurisprudência da Suprema Corte à análise e deliberação do Congresso é dar ao Poder Legislativo uma função aberrante no nosso sistema de separação de poderes: interferir na maneira como o Supremo Tribunal Federal aplica as leis e a Constituição”.

Tramitação da PEC
Com a aprovação da admissibilidade, cabe agora ao presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria.

Depois de apreciada e aprovada pela comissão especial, a proposta será encaminhada à deliberação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos. Depois de aprovada em dois turnos, a PEC será então encaminhada à apreciação do Senado.

De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.

A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público. Com informações da Agência Brasil.

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