Sem superjuízes

TRF-3 acaba com especialização de varas federais

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24 de abril de 2013, 21h24

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aprovou, por unanimidade, o projeto de "redistribuição da competência" das varas federais para julgar crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional. Com a medida, todas as varas federais criminais da capital paulista — com exceção da 1ª Vara — passarão a julgar todos os tipos de crimes federais. 

As 2ª e 6ª Varas Federais Criminais de São Paulo e a 3ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso do Sul, que tinham competência exclusiva para julgar crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional, passarão a receber também os casos comuns. Já outras varas que julgavam apenas casos não financeiros, agora também terão essa competência.

O objetivo da mudança, segundo o tribunal, é acelerar a prestação judicial já que as varas da capital atendem a todo o interior do estado de São Paulo — com exceção de Campinas e Ribeirão Preto, que possuem varas especializadas em lavagem. Em Mato Grosso do Sul, as duas varas federais criminais receberão tanto processos por crimes de lavagem quanto por crimes comuns.

Fontes do tribunal, porém, afirmam que a direção da corte tem a opinião de que as varas especializadas promoveram demais seus titulares, criando "superjuízes" e ferindo o princípio da impessoalidade.

O “novo sistema não perde a perspectiva da importância da matéria, mas desarticula o senhorio desses julgadores exclusivos, ‘superiores’ e pré-estabelecidos”, afirmou um desembargador do TRF-3.

Outro juiz federal rebateu o argumento de que a redistribuição da competência das varas federais seria necessária para dar mais celeridade aos julgamentos. Para ele, "em tese, é a especialização da vara que daria essa celeridade. A partir do momento em que a função fica difusa, a tendência é demorar mais".

A nova regra não interfere no acervo das varas. Os casos que já estão em trâmite não serão redistribuídos. Ainda falta definir a partir de quando a medida entra em vigor e a regulamentação. A reunião para discutir a elaboração da minuta de uma regra ainda não foi marcada, mas deve acontecer na próxima semana.

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o projeto foi aprovado seguindo os parâmetros do Poder Executivo federal, “que possui todo o arcabouço administrativo do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)” e do Congresso Nacional, “que modificou a ordenação jurídica para acelerar a repressão aos crimes de lavagem" — como a Lei 12.683/2012, que recentemente alterou a Lei 9.613/1998, a Lei de Lavagem de Dinheiro.

[Notícia alterada em 25 de abril de 2013, às 11h03, para acréscimo de informações.]

Clique aqui para ler o comunicado sobre a aprovação do projeto.

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