Concorrência democrática

STF suspende projeto que inibe criação de partidos

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24 de abril de 2013, 22h15

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a tramitação do Projeto de Lei 4.470/12, que, na prática, inibe a criação de partidos políticos e dificulta a fusão e incorporação entre agremiações já existentes. A votação do projeto foi concluída na Câmara dos Deputados nesta terça-feira e estava em discussão no Senado na noite desta quarta-feira (24/4).

Ag. Senado
Mendes acolheu o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) [na foto] e determinou a suspensão do andamento do projeto até que o Supremo julgue o mérito da ação proposta pelo senador.

Na liminar, de 17 páginas, o ministro destaca que a jurisprudência do STF admite o controle de constitucionalidade prévio dos atos legislativos, apesar de seu caráter eminentemente político, sempre que o Congresso ultrapassar os limites delineados pela Constituição Federal ou exerça suas atribuições institucionais com “ofensa a direitos públicos subjetivos”.

Para o ministro, ao menos em análise preliminar, a aprovação do projeto causará desequilíbrio no tratamento de legendas: “A aprovação do projeto de lei em exame significará, assim, o tratamento desigual de parlamentares e partidos políticos em uma mesma legislatura. Essa interferência seria ofensiva à lealdade da concorrência democrática, afigurando-se casuística e direcionada a atores políticos específicos”.

Gilmar Mendes frisou que a decisão não pretende impedir a livre iniciativa legislativa. “O que se pretende resguardar é a manifestação do Pleno do Tribunal acerca de sua fiel interpretação da Constituição e o tratamento isonômico, em uma mesma legislatura, de todos os atores e partidos políticos interessados, sob pena de violação aos princípios democrático, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas.”

Ainda de acordo com Mendes, não é a primeira vez que o tema do projeto é colocado perante o Supremo. Ele lembrou que o tribunal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da lei que restringia o funcionamento parlamentar por meio da adoção de uma cláusula de desempenho, a chamada cláusula de barreira, e da redução do tempo de propaganda partidária gratuita e da participação no rateio do Fundo Partidário.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, agora suspenso pelo Supremo, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.

A votação do projeto teve início na quarta-feira (17/4), quando foi aprovado o texto principal e uma emenda da bancada do DEM, que tornou ainda menor a fração que novos partidos terão direito no tempo da propaganda de rádio e TV, depois de 11 horas de discussão. Hoje, o Fundo Partidário é distribuído de forma proporcional ao tamanho das bancadas das agremiações na Câmara.

Clique aqui para ler a liminar.

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