Discriminação jurídica

EUA discutem exceções de lei que extingue pena de morte

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24 de abril de 2013, 10h38

A Suprema Corte de Connecticut começou a examinar nesta terça-feira (23/4) a constitucionalidade de uma lei estadual que retroage para prejudicar — em vez de beneficiar — condenados à morte, conforme noticiaram os jornais Hartford Courant e Boston Globe.

A Assembleia Legislativa aprovou uma lei em abril de 2012, sancionada no mês passado, que extinguiu a pena de morte no estado, com exceções: os 11 presos que já estavam no corredor da morte, antes da aprovação da lei, serão executados.

A lei criou uma situação complicada, que caberá à Suprema Corte resolver: o estado não tem mais pena de morte, mas terá de executar condenados à morte.

"Nossa opinião é a de que é fundamentalmente injusto aplicar a pena de morte a condenados retroativamente", disse aos jornais a diretora jurídica da seccional estadual da União Americana das Liberdades Civis (ACLU – American Civil Liberties Union), Sandra Staub.

Essa situação jurídica inusitada nos EUA, segundo a ACLU, foi criada pelos parlamentares do estado a favor da extinção da pena de morte. Havia uma grande vontade de extinguir a pena de morte no estado, mas a oposição era forte, porque alguns crimes terríveis ainda estavam vivos na memória dos parlamentares e de seus eleitores.

Para eliminar o problema, defensores e opositores da nova lei chegaram a um acordo: a lei seria aprovada, mas não beneficiaria os atuais condenados no corredor da morte. A lei passou então a favorecer apenas as pessoas condenadas por crimes depois da aprovação da lei. A pena máxima passou a ser prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional.

O caso foi levado à Suprema Corte do estado pelo defensor público Mark Rademacher, que defende Eduardo Santiago, condenado à morte por assassinato, em 2005. Na petição, ele argumentou que "a lei criou duas classes de prisioneiros: uma que está sujeita à pena de morte e outra que está sujeita à prisão perpétua".

"Isso faz com que a Justiça não se baseie na natureza do crime ou na existência ou não de circunstâncias atenuantes, mas na data em que os crimes foram cometidos", ele disse. "É uma lei arbitrária e, também por isso, inconstitucional", afirmou.

Para Rademacher, a execução da pena de morte, depois que esse tipo de castigo foi extinto no estado, constitui uma "punição cruel e incomum", o que é proibido pela Constituição de Connecticut e pela Constituição dos EUA.

O defensor público argumentou ainda que a execução dos condenados à morte antes da lei "é uma imposição desnecessária de dor e sofrimento". Ele solicitou à corte que, a exemplo de outros estados, rejeite sentenças de condenação à pena de morte, que não se justificam como instrumentos de prevenção ou retribuição.

Ainda não são conhecidas as posições ou tendências dos ministros da Suprema Corte de Connecticut. Sabe-se apenas que eles devem decidir se parte da lei, a que retroage para prejudicar os condenados, é constitucional ou inconstitucional. Ou que toda a lei é constitucional ou inconstitucional.

Se a a lei for considerada inconstitucional, como um todo, Connecticut volta a ter pena de morte. Pelo menos até que os parlamentares criem um projeto de lei mais correto juridicamente.

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