Briga de família

Mentira de enteada deixa homem preso por cinco meses

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24 de abril de 2013, 15h15

Após passar quase cinco meses na prisão, um homem foi absolvido pela Justiça de Votorantim da acusação de ter estuprado sua enteada e a tia dela. Elas disseram em juízo ter inventado as acusações e mentido à polícia. Além da defesa do réu, o próprio Ministério Público pediu a absolvição. Segundo o processo, não havia prova que confirmasse os crimes. Preso em flagrante em novembro do ano passado, ele foi liberado em abril deste ano.

De acordo com a decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato, da Vara Criminal, uma das jovens afirmou que mentiu porque estava contrariada com as broncas que recebia do padrasto, que não permitia que seu namorado dormisse em casa. A outra disse que também mentiu para apoiar a sobrinha.

“O Direito Penal não se contenta com meras ilações ou elementos informativos colhidos em sede administrativa, mas sim com provas robustas de autoria e materialidade produzidas (ou confirmadas) em Juízo que, neste caso, não estão presentes”, afirmou o juiz que fez questão de ressaltar a conduta das jovens como irresponsável e inaceitável.

“Por conta de ‘briguinhas de família’, como uma delas afirmou em Juízo, ou por ‘birra’ contra um padrasto que negou o ‘direito’ de seu namorado dormir em casa, como disse a outra, de 15 anos de idade, diversos policiais militares foram chamados ao trabalho para autuar expedientes, tomar diversas declarações, prender uma pessoa em flagrante, proceder às investigações, requisitar exames de corpo de delito, dentre outras tantas atividades. Como se os recursos materiais e humanos existentes na Polícia Civil pudessem ser desperdiçados, porque abundantes e gratuitos. Como se não existissem outros crimes graves e reais aguardando investigação sobre as mesas das repartições policiais”, disse o juiz.

Cassiolato também destacou o trabalho do Ministério Público, do Judiciário e o dinheiro público empregado no caso. No entanto, afirmou serem fatos irrelevantes quando comparados à prisão de um inocente: “O senhor J.P., sujeito primário, e de bons antecedentes, permaneceu preso até que R. e S. recobrassem a consciência e compreendessem a gravidade dos seus irresponsáveis atos. Foi preso em 12 de novembro de 2012 e, por essas curiosas ironias da vida, acabou solto no dia 1º de abril de 2013, o popular ‘Dia da Mentira’, quando à tona veio a verdade.” O juiz determinou a remessa de cópias do processo ao Ministério Público para apuração do cometimento de crimes contra administração da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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