Unificação de alíquotas

Comissão do Senado aprova reforma do ICMS

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24 de abril de 2013, 19h07

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24/4) o texto-base do projeto de resolução que unifica as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. Os destaques da proposta serão analisados na próxima semana.

Pelo novo texto, a reforma ficará condicionada à aprovação de duas leis complementares: a que trata da própria compensação financeira aos estados e a que permite a validação dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Já tramita em comissão mista do Congresso Nacional a Medida Provisória 599, que estabelece as regras para essas compensações e cria o Fundo de Desenvolvimento Regional.

Na prática, a reforma unificará em 4% a alíquota interestadual de 94% das transações comerciais do país, pelos cálculos do relator, senador Delcídio Amaral (PT-MS). Hoje, os estados do Sul e Sudeste têm alíquota interestadual de 7% e os demais, de 12%. A busca da unificação gradual prevê a redução de um ponto percentual por ano nas alíquotas, começando em 2014.

Exceções
Ficam de fora dessa unificação produtos industrializados, beneficiados e agropecuários originados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, que terão alíquota de 7%.

Outra exceção contempla as operações interestaduais originadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (RR),Tabatinga (AM), de Guajará-Mirim (RO), de Macapá e Santana (AP) e de Basileia, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia (AC), que terão alíquotas de 12%.

A exigência, tanto para os bens industrializados no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo quanto para os da ZFM e das áreas de livre comércio, é que sejam manufaturados conforme o "processo produtivo básico" estabelecido pelo governo federal.

A terceira exceção é o gás natural, nacional ou importado. Nas operações originadas das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, destinadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive Espírito Santo, a alíquota será de 7%. Nas demais situações, que abrangem o gás boliviano que passa por Mato Grosso do Sul, a alíquota será de 12%.

Efeito Lei Kandir
A especialista em direito tributário, Nívea Cristina C. Pulschen, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, avalia que, caso os estados não fiquem satisfeitos com o acordo, poderão impor dificuldades aos contribuintes que buscarem créditos tributários. “O contribuinte pode ter dificuldades na prática para aproveitamento do crédito acumulado em sua escrita fiscal, eventualmente gerado por conta da aplicação da alíquota interestadual de 4%. Ou seja, o efeito Lei Kandir pode voltar a assombrar os estados, o Distrito Federal e, como sempre, o contribuinte do ICMS”.

Nos anos 90, a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) isentou de ICMS os produtos para exportação. Entretanto, como nunca foi regulamentada, a compensação da União aos estados, por conta dessa desoneração, é hoje inferior a 10% dos valores devidos.

Na avaliação do tributarista Geraldo Wetzel Neto, da Bornholdt Advogados, a proposta é desfavorável aos estados do Sul e Sudeste, já que a diminuição das alíquotas afetará a arrecadação do imposto nesses estados. "Estamos novamente diante de uma promessa que dificilmente será cumprida, a exemplo daquilo que ficou definido na Lei Kandir sobre a compensação dos estados com as perdas advindas da desoneração das exportações".

Segundo o tributarista, a reforma não ataca pontos importantes do sistema tributário, como as contribuições sociais. "Essas contribuições, via de regra, não são divididas com os estados e municípios e, atualmente, representam parcela significativa da arrecadação. Ou seja, é mais uma solução paliativa, que muito pouco ajuda a melhorar a eficiência de nosso caótico sistema tributário, e baseada em promessa de compensação que dificilmente será cumprida”, afirma. Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil.

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