Acesso a informações

TJ-DF define normas para disponibilizar dados processuais

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23 de abril de 2013, 20h21

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pela Portaria Conjunta 28, de abril de 2013, estabeleceu normas aos órgãos judiciais e administrativos da primeira e da segunda instâncias para disponibilizar dados processuais nos sistemas informatizados. As regras foram publicadas na última sexta-feira (19/4) no Diário de Justiça eletrônico.

De acordo com a portaria, as informações sobre os processos que tramitam em segredo de Justiça poderão ser consultadas, por meio do sistema informatizado de primeira instância, pelos juízes, diretores de secretaria e substitutos, distribuidores e substitutos, supervisores dos serviços de distribuição e substitutos. 

Por esse sistema, os servidores consultarão apenas os dados dos processos que tramitam no juízo correspondente a sua localização. O documento também detalha quais as autoridades e servidores que poderão incluir, alterar ou cancelar dados sobre os processos sigilosos, conforme limites fixados pela Corregedoria. Em relação à primeira instância, a Portaria Conjunta 28 ainda regulamenta o acesso às informações.

Já para o sistema informatizado da segunda instância, os dados sobre os processos sigilosos poderão ser acessados pelos juízes e servidores, que farão consultas a partir de pesquisa pelo número do processo. São restritas as informações do nome das partes e dos atos proferidos.

A nova norma também detalha quais autoridades e servidores poderão registrar atos processuais e andamentos em processos sigilosos no sistema informatizado da segunda instância. Segundo as normas, nos recursos autuados na segunda instância será mantido, até deliberação do relator, o sigilo judicial.

A Portaria destaca que é vedado aos servidores dos ofícios judiciais e de outros órgãos subordinados à Corregedoria prestar informações ao público sobre processos bloqueados para consulta no sistema externo, internet, restringindo-se neste caso a consulta apenas às partes e seus procuradores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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