AP 470

Ministros do STF omitem trechos de votos sobre mensalão

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23 de abril de 2013, 11h21

A publicação do acórdão completo da Ação Penal 470, o processo do mensalão, revelou que vários ministros do Supremo Tribunal Federal suprimiram trechos dos próprios votos e opiniões no registro escrito do julgamento. Os recordistas de omissões são o decano da Corte, ministro Celso de Mello, que teve 805 omissões, e o ministro Luiz Fux, com 518 omissões.

A supressão de trechos dos votos e das falas é permitida no regimento interno do Supremo. Em geral, os ministros omitem trechos de discussões mais acaloradas ou apartes que não trazem conteúdo significativo para as conclusões do julgamento.  O ministro Celso de Mello, além de ter feito várias intervenções, foi o último a liberar sua parte no acórdão. O decano seguiu o raciocínio de que seria mais fácil eliminar trechos que não tinham importância a reescrevê-los. Para o ministro, as intervenções não mudam o resultado do julgamento.

Em nota oficial, o gabinete de Luiz Fux informa que a supressão de trechos da transcrição ocorreu porque o ministro juntou votos escritos e queria evitar repetição. “O que foi proferido pelo ministro na sessão consistiu, basicamente, em um resumo dos votos escritos”, explica a nota. O gabinete ainda destaca que a fala integral de Fux está disponível em áudio e vídeo.

Também suprimiram partes do acórdão os ministros Antonio Dias Toffoli (seis vezes); Gilmar Mendes (três vezes); Carlos Ayres Britto (duas vezes); e o revisor Ricardo Lewandowski (uma vez). O acórdão completo do julgamento, com as decisões, votos e debates entre os ministros, foi publicado nesta segunda-feira (22/4) e soma mais de 8,4 mil páginas. O prazo para o recurso mais simples, os Embargos Declaratórios, começa nesta terça-feira (23/4) e vai até o dia 2 de maio.

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a eliminação de trechos dos votos não irá comprometer o resultado do julgamento ou criar omissões e contradições questionáveis pelas defesas. “O que é importante é que os argumentos essenciais, as discussões principais, constem do corpo do acórdão. Foram tiradas algumas intervenções que não eram substanciais para possibilitar a publicação do acórdão no menor tempo possível”. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui ou aqui para ler o acórdão (inteiro). Ou nos links a seguir para baixá-lo em partes: parte 1parte 2parte 3parte 4 e parte 5.

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