Massacre do Carandiru

Para ministros, mensalão foi citado para impressionar

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22 de abril de 2013, 15h01

Durante o julgamento do massacre do Carandiru, o promotor Márcio Friggi citou o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, feito pelo Supremo Tribunal Federal. Ao responder uma indagação da defesa de que não seria possível identificar qual policial havia atirado nas vítimas do Carandiru, Friggi citou o caso do ex-ministro José Dirceu, que, segundo ele, foi condenado no mensalão por ter o "controle dos fatos".

De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, ministros do STF afirmaram que o julgamento do mensalão não representa uma mudança de paradigmas e que o processo só foi citado para impressionar os jurados.

O ministro Marco Aurélio disse que é preciso considerar que o júri é composto por leigos e que a bandeira de que mensalão mudou paradigmas impressiona. Para ele, os casos não possuem relação pois, no mensalão, cada réu foi julgado considerando sua conduta individual.

Já outro ministro, que pediu anonimato, disse que ambos os julgamentos utilizaram-se da jurisprudência de milhares de outros casos penais de que o autor de um crime não é aquele que necessariamente executa a parte visível, mas "todo aquele que de alguma forma concorre para o fato".

O mesmo ministro lembrou que, no caso do Carandiru, não seria possível comprovar a origem da bala que matou um preso, mas que todos policiais que estiveram no local do massacre de algum modo foram responsáveis, nem que seja garantindo a retaguarda do colega.

Advogados dos réus do mensalão sempre argumentaram a inexistência de provas, principalmente no caso de José Dirceu, por não ter sido flagrado abertamente participando do esquema.

Policiais condenados
O Tribunal do Júri condenou 23 dos 26 policiais militares acusados da morte de 15 detentos no massacre do Carandiru. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 156 anos de reclusão para cada um, em regime inicial fechado. Os réus podem recorrer em liberdade. Três policiais foram absolvidos a pedido da promotoria: Roberto Alberto da Silva, Eduardo Espósito e Maurício Marchese Rodrigues.

Os réus respondiam pela morte de 15 presos que ocupavam o pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru, mas o número de vítimas foi reduzido para 13, pois uma delas foi atingida por arma branca (possivelmente de um companheiro de cela) e a outra foi encontrada em um outro pavimento.

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