AP 470

Réu do mensalão pede 30 dias para Embargos Infringentes

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20 de abril de 2013, 10h59

O advogado Castellar Modesto Guimarães Neto, que representa o publicitário Cristiano de Mello Paz na Ação Penal 470, o processo do mensalão, acionou nesta sexta-feira (19/4) o Supremo Tribunal Federal pedindo prazo em dobro para recursos que podem mudar as decisões, os Embargos Infringentes. A solicitação foi encaminhada ao presidente da corte e relator do caso, ministro Joaquim Barbosa. Paz era sócio do empresário Marcos Valério.

O STF já havia dobrado o prazo para outro tipo de recurso, os Embargos Declaratórios, ampliando o intervalo de cinco para dez dias. No caso dos Embargos Infringentes, o prazo previsto no Regimento Interno do Supremo para apresentação de recursos é de 15 dias.

Os Embargos de Declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento, ou para destacar incorreções. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os Embargos Declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

Já os Embargos Infringentes permitem nova análise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, eles só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no regramento interno da corte, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

Em geral, as defesas esperam o julgamento dos Embargos de Declaração antes de entrar com os Infringentes, mas alguns advogados do mensalão indicaram que podem não seguir essa sequência. Com informações da Agência Brasil.

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