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Lançamento do Anuário da Justiça Brasil foi destaque

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20 de abril de 2013, 7h13

O Anuário da Justiça Brasil 2013 foi lançado nesta quarta-feira (17/4) na sede do Tribunal Superior Eleitoral com a presença de cerca de 300 convidados, entre os quais grandes nomes da advocacia e do Judiciário. A publicação deste ano destaca a "explosão de direitos", que é possível retratar aos 25 anos da Constituição Federal. O Anuário mostra o salto na quantidade de processos durante o período. Em 1988, 350 mil novas ações deram entrada no Judiciário e, em 2012, o número de novos casos subiu para 26 milhões. O desafio atual do Judiciário é buscar, dentro e fora dos tribunais, solução para essa crescente demanda. Além de ministros do TSE, compareceram também ministros do Supremo e dos demais tribunais superiores, bem como importantes representantes da advocacia, integrantes do Ministério Público, Legislativo e Executivo. Clique aqui para ler a notícia.

Recurso do Mensalão
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar o prazo para a defesa dos condenados no processo do mensalão apresentar Embargos de Declaração. Por maioria, os ministros determinaram que os advogados terão dez dias, contados da publicação do acórdão, para apresentar seus recursos. O Regimento Interno do STF prevê cinco dias para interposição de recurso. Como a ementa do acórdão foi publicada nesta sexta-feira (19/4) no Diário da Justiça eletrônico, o prazo para as defesas seus recuros começa a contar a partir de terça-feira (23/4). Clique aqui para ler a notícia.

Votação aberta
Nesta semana o Conselho Nacional de Justiça reforçou que a votação para escolher desembargadores em tribunais de Justiça tem de ser aberta, nominal e fundamentada, seja para vagas de juízes, seja para os cargos destinados ao quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público. Com esse entendimento, os conselheiros anularam a votação para a vaga do quinto constitucional da advocacia feita, em fevereiro, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinando, assim, que a escolha da lista seja refeita com votos abertos e fundamentados pelos desembargadores. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS 
Entrevista do domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o juiz e doutrinador Guilherme de Souza Nucci, não falou apenas sobre Direito Penal e Processo Penal, assuntos sobre os quais já escreveu 29 livros, mas também atacou questões nevrálgicas, como a possibilidade de investigação pelo Ministério Público: "Não, não e não", asseverou. Além de contar o que aprendeu com o julgamento do mensalão, Nucci afirmou que o juiz não deve se preocupar com o problema da falta de vagas nos presídios, pois essa é uma questão para o Executivo, o responsável pela administração penitenciária, resolver. Clique aqui para ler a entrevista. 


Coluna da Semana 
Nesta semana o advogado Alexandre de Moraes, chefe do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, inaugurou sua coluna “Justiça Comentada”, falando sobre o combate à corrupção. Para o constitucionalista, “tanto o Congresso Nacional, quanto o STF, devem se posicionar sobre o modelo de combate a corrupção e a criminalidade organizada que pretendem para o Brasil. Do contrário, corre-se o risco de as gerações futuras lamentarem a cessação dos avanços institucionais que o país vem experimentando nesses quase 25 anos de nossa Carta Magna”. Clique aqui para ler a coluna. 


Artigo da semana 
O advogado Alexandre Fidalgo aborda em seu artigo a liberdade de expressão e o direito de resposta. Segundo Fidalgo, o direito de resposta como direito fundamental constitui uma extensão do direito da liberdade de expressão e tem como objetivo recompor a verdade, ou seja, circunscreve-se tão somente na ideia de reposição da verdade. Para ele “a causa de pedir próxima quando se refere à tutela jurisdicional do direito de resposta cinge-se, tão somente, às questões fáticas, objetivas, concretas da notícia, não cabendo às hipóteses subjetivas de ofensa, de opinião”. Clique aqui para ler o artigo. 


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 443 mil visitas e teve 1 milhão de visualizações de página de 12 a 18 de abril de 2013. A segunda-feira (15/4) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 80,5 mil visitas.

O texto mais lido, com 26,9 mil visitas, foi a entrevista concedida pelo juiz e doutrinador Guilherme de Souza Nucci que se posicionou contra o poder de investigação do Ministério Público. O juiz falou ainda sobre o que aprendeu com o julgamento do mensalão. “O julgamento do mensalão trouxe para o Brasil um avanço muito grande em nível penal porque pela primeira vez o STF fixou uma pena em caráter originário pelos onze ministros. É uma coisa histórica”, disse. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 8,7 mil visitas, foi o artigo do procurador de Justiça Lenio Streck comentando uma das afirmações feita por Guilherme Nucci: “Cada um analisa de acordo com o seu convencimento, de acordo com sua convicção própria. O sistema processual penal permite que o juiz forme a sua convicção livremente”, disse o juiz. Para Lenio Strcek esta afirmação deveria deixar todos de orelha em pé. “Como assim cada um analisa de acordo com seu convencimento?”, questiona. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas 
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Comentário da Semana 
Na entrevista com o juiz Guilherme Souza Nucci, o advogado Lamartine Nascimento fez o seguinte comentário: "Triste do povo que ainda precisa de heróis” – a frase do distinto revolucionário vem a calhar com o espírito do MP sob a luz da estrutura do Estado Democrático de Direito. Diante da prevaricação da polícia, o MP, valendo-se de uma retórica clássica, geralmente bem intencionada e por vezes pulcra, convence-nos da necessidade de que a faculdade de investigação autônoma pelo “Parquet” permaneça institucionalizada. Partido da premissa do império da legalidade, separação de poderes/atribuições e as garantias dos direitos fundamentais, não há qualquer razão para sequer cogitar a possibilidade do MP promover investigações. Não deveria, exceto pela evidente ineficiência da policia judiciária. O impasse é facilmente equacionável. De um lado temos uma genial estrutura lógica de organização estatal, do outro, eivada de ineficiência, encerramos a operacionalização desse Estado. Notadamente, não apetece a idéia de repensar o estão democrático de direitos (tentativas frustradas antecederam históricos genocídios), portanto, enquanto houver atribuições “anômalas” para poderes já apurados, a estrutura estatal padecerá desse mal aparentemente necessário. Um paradoxo do progresso, assim tem operado a desorganização estatal como garantia de eficiência. No mesmo compasso o Estado se fragmenta diante da atuação salutar, e jamais derradeira, dos “paladinos da justiça”, que nada poderão fazer diante da desordem, assim como não o fizeram os semideuses da justiça na derrocada de Roma”. Clique aqui para ler.


Manchetes da Semana
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