Exigências descabidas

Suspensa portaria sobre pedidos de liberdade provisória

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19 de abril de 2013, 18h33

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, na última terça-feira (16/4), os efeitos de regra da Vara Criminal de Paulo Afonso (BA), que exigia como condição para a análise dos pedidos de liberdade provisória a juntada de uma série de documentos ao processo de pessoas presas em flagrante. Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator do procedimento, conselheiro Jorge Hélio, que considerou as exigências descabidas, pois não estão previstas em legislação e interferem no direito de liberdade do cidadão.

“Verifica-se que foram criados requisitos para a apreciação dos pedidos de liberdade provisória não previstos na legislação de regência e que, ao meu ver, são prescindíveis para a prolação da decisão, a qual reveste-se de inegável urgência”, argumenta Jorge Hélio em seu voto. Para o conselheiro, que classificou a portaria de “draconiana”, o simples fato de o indivíduo preso em flagrante não ter votado nas últimas eleições, por exemplo, não pode ser usado como argumento para que o pedido de liberdade provisória deixe de ser analisado pelo juiz.

A portaria questionada impõe como condição para que os pedidos de liberdade provisória sejam apreciados pelo juiz a apresentação de documentos como certidões de antecedentes policiais expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública de pelo menos quatro estados (Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe), bem como do estado de origem do preso e daqueles onde ele residiu nos últimos cinco anos. São exigidas também certidões emitidas pela Polícia Federal e pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 5ª Região, além dos comprovantes de quitação eleitoral e de ocupação profissional do preso, entre outros documentos.

Jorge Hélio informou que pretende fazer uma visita à unidade prisional da Comarca para verificar quantas pessoas estão presas provisoriamente por conta das exigências feitas na portaria. “Há notícias de que a cadeia está irrespirável”, manifestou. Segundo destacou no voto, “há grande possibilidade de pessoas encontrarem-se presas apenas pelo fato de não terem conseguido carrear aos autos todos os documentos exigidos, ao arrepio da lei, pelos magistrados”, concluiu.

No pedido feito no Processo de Controle Administrativo ao CNJ, membros da Defensoria Pública alegam que as exigências feitas na portaria da Vara Criminal de Paulo Afonso violam o princípio da legalidade, pois impedem o acesso à Justiça de pessoas presas em flagrante, sobretudo daquelas com menor condição financeira. Diante disso, requerem, no mérito, a anulação das regras. Com a decisão desta terça-feira (16/4), os efeitos da portaria ficarão suspensos até que o CNJ conclua o julgamento do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 00.018.081.620.132.000.000

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