Interesse da magistratura

Cabe ao STF julgar ações sobre ajuda de custo de juízes

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19 de abril de 2013, 15h59

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a competência exclusiva do STF para processar e julgar casos sobre ajuda de custo a juízes. A polêmica veio à tona após decisões da Justiça Federal que obrigavam a União ao pagamento da verba a magistrados em virtude de remoção por permuta ou promoção. A Advocacia-Geral da União entrou com uma Reclamação, sob argumento de que a prerrogativa para analisar o caso pertencia unicamente ao Supremo.

Nesse caso, o juiz entrou com ação na Justiça comum contra a União para receber ajuda de custo correspondente a três remunerações mensais de seu cargo, em virtude de remoção por permuta, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em 2009 e, depois, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em 2011. O autor da ação é casado e tem dois filhos menores de idade.

A Justiça Federal julgou procedente o pedido para condenar a União ao pagamento dos auxílios. A AGU ainda tentou recorrer de uma decisão que foi rejeitada, sendo que o outro recurso está pendente de apreciação.

Defesa da União
Na Reclamaçao, os advogados da União destacaram que a sentença usurpou a competência originária do STF. De acordo com a AGU, isso acontece porque o processo envolve membros da magistratura.

Ao elaborar a manifestação pedindo a suspensão da liminar, a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU ressaltou algumas decisões do STF que trataram do tema, entendendo que competiria à própria corte decidir sobre ajuda de custo paga na remoção do juiz, por ser uma decisão aplicável à toda magistratura, conforme prevê a Constituição Federal. Por fim, alegou-se que a decisão traria risco de dano ao interesse público, pois a Fazenda Federal está compelida ao pagamento de valores indevidos e que, em razão de sua natureza alimentar, dificilmente serão reavidos.

Também foi apontado sério risco de trânsito em julgado das decisões que seriam proferidas por juízos que não têm competência para analisar os casos. Para a AGU, a questão gera insegurança jurídica e dano ao patrimônio público. A União defende que as sentenças deveriam ser anuladas pelo Supremo, para que seja processado e julgado em conformidade com o artigo 102, inciso I, alínea "n", da Constituição Federal.

Outra Reclamação semelhante da AGU ainda está com a análise pendente no Supremo. Nesse caso, o magistrado pedia ajuda de custo, em virtude de sua remoção, por promoção, para o cargo de juiz titular da Vara do Trabalho de Crateús (CE). A relatoria será do ministro Ricardo Lewandowski.

Liminar aceita
A ministra Cármen Lúcia considerou legítimas as queixas da AGU sobre o conflito de prerrogativas dos tribunais. “Este Supremo Tribunal tem reconhecido ser de sua competência o processamento e julgamento de ação que tem por objetivo o pagamento de ajusta de custa a magistrado federal”, destacou.

Ela citou a análise da Questão de Ordem na Ação Originária 1.569 em agosto de 2010, de relatoria do ministro Marco Aurélio, em que o STF aponta para si a responsabilidade de cuidar das controvérsias sobre o artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A relatora também mencionou a Lei 8.112/1990, que define a responsabilidade da União em compensar as despesas de instalação do servidor público federal para instalação em nova sede de trabalho.

De acordo com Cármen Lúcia, a decisão transcende o interesse individual do juiz em questão, mas diz respeito a toda a magistratura nacional. Após o deferimento da liminar, os efeitos da sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Curitiba foram suspensos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia sobre a Rcl 15.567.

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