Mensagens secretas

MPF pede quebra de sigilo eletrônico de investigados

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18 de abril de 2013, 21h05

O Ministério Público Federal solicitou prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por atraso, para quebrar o sigilo das comunicações por e-mails de investigados pelo Inquérito 784, do Distrito Federal. O apelo foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça.

A empresa argumenta que os dados estão armazenados em território norte-americano, na empresa controladora da Google, e estão sujeitos à legislação estrangeira. A filial brasileira sustenta que os Estados Unidos consideram ilícita a divulgação, por pessoa ou provedor, dos conteúdos de troca de mensagens eletrônicas. Em sua defesa, a Google Brasil ainda indica a via diplomática para a obtenção dessas informações, fazendo menção ao acordo de assistência judiciária em matéria penal em vigor entre Brasil e Estados Unidos, o Decreto 3.810/2001.

Para o Ministério Público Federal, “em se tratando de ordem judicial, o que se espera de qualquer cidadão ou entidade formalmente constituída no país é o seu fiel cumprimento, sob pena de incursão no campo do ilícito, sujeitando seus agentes ou dirigentes à penalidades da lei”. A investigação em curso, segundo o MPF, pode elucidar “seríssimos crimes, dentre eles, o de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência” e que há razoável expectativa de se obter importantes elementos de prova com a comunicação estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados.

O Ministério Público Federal explica que a sede-matriz, ou empresa controladora, em território americano se faz representar aqui pela Google Brasil e o que se pretende é a entrega de mensagens remetidas e recebidas por brasileiros em território brasileiros, envolvendo supostos crimes submetidos induvidosamente à jurisdição do país. “Nada tem a ver com terras alienígenas, a não ser pelo fato de, por questões estratégico-empresariais, estarem armazenados nos Estados Unidos”, argumenta a questão de ordem.

Ao comentar sobre a proposta de usar a via diplomática, o MPF destaca que “nesse cenário, é irrecusável que o fato de esses dados estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo não os transformam em material de prova estrangeiro, a ensejar a necessidade de utilização de canais diplomáticos para transferência desse dados”. Segundo o documento, remeter o Judiciário à via diplomática para obter os dados é afrontar a soberania nacional, sujeitando o Estado à inaceitável tentativa da empresa em questão de se sobrepor às leis pátrias, por meio de estratagemas de política empresarial.

“Cumpre observar que a mera transferência reservada — poder-se-ia dizer interna corporis — desses dados entre empresa controladora e controlada não constitui, em si, quebra do sigilo, o que só será feito quando efetivamente for entregue à autoridade judicial brasileira, aqui”, sustenta. Ainda para o MPF, a simples transmissão de dados, resguardado seu conteúdo, entre as entidades pertencentes ao mesmo grupo empresarial, com a exclusiva finalidade de entrega à Justiça competente “não tem o condão de sequer arranhar a soberania do Estado estrangeiro”.

Por fim, o MPF defende que não há como imputar aos dirigentes da empresa Google Brasil o crime de desobediência porque efetivamente dependem da colaboração de seus agentes na empresa sediada no exterior. “A solução do impasse gerado pela renitência da empresa controladora passa pela imposição de medida coercitiva pecuniária pelo atraso no cumprimento da ordem judicial, a teor dos artigos 461, parágrafo 5º, 461-A, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal”, conclui o MPF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal. 

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