Relação de parentesco

OAB restringe votação de conselheiros para tribunais

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17 de abril de 2013, 7h37

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, em sessão do dia 8 de abril, impedir conselheiros federais, conselheiros estaduais e membros honorários vitalícios da entidade de votar nas sessões públicas destinadas à arguição de advogados, votação e elaboração de listas sêxtuplas para os tribunais, quando possuírem relação de parentesco ou de sociedade com os candidatos inscritos.

A mudança constará de parágrafo a ser inserido no artigo 8º do Provimento número 102/2004, que dispõe sobre a indicação em lista sêxtupla de advogados para integrar tribunais em decorrência do mecanismo constitucional do Quinto Constitucional da advocacia.

A mudança foi implementada após o voto do relator, o conselheiro federal pelo Mato Grosso, Francisco Torres Esgaib. O conselheiro Esgaib propôs o impedimento de voto de conselheiros e membros honorários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos candidatos, ou de quem tenham sido sócios ou associados anteriormente em sociedades de advogados.

Na opinião de Esgaib, o nepotismo é prática incompatível com o sistema constitucional, devendo ser banido de todos os costumes, especialmente dos processos de escolha de advogados para integrar os tribunais. “Os processos de escolha dos candidatos devem estar imunes de qualquer ato de privilégio ou de favorecimento, atendendo aos princípios da igualdade, transparência, isonomia, da moralidade administrativa e da impessoalidade”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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