Dispensa de licitação

Arruda é condenado a cinco anos de prisão

Autor

17 de abril de 2013, 14h58

O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda foi condenado, nesta terça-feira (16/4), a 5 anos e 4 meses de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa de R$ 400 mil, por dispensa indevida de licitação na contratação da empresa Mendes Júnior Trading Engenharia para reformar o ginásio Nilson Nelson, em 2008. Pelo mesmo motivo, o ex-secretário de Obras do DF Márcio Edvandro Rocha Machado também foi condenado a 4 anos e 8 meses de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de multa de 300 mil.

A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Pires Soares Neto, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal. Ainda cabe recurso.

Na denúncia, o MP-DF relatou que Arruda, enquanto governador do DF, mesmo sabendo que Brasília não tinha condições de sediar o Campeonato Mundial de Futsal de 2008 demorou a iniciar a reforma do ginásio Nilson Nelson, onde seriam realizados os jogos. Segundo a denúncia, por conta da demora, vários contratos foram firmados na forma direta, com dispensa de licitação. 

De acordo com a acusação, próximo à data de realização dos jogos e diante da pressão da Fifa, organizadora do evento, o então secretário de Obras do DF, Márcio Edvandro Rocha Machado, comunicou ao então governador José Roberto Arruda a impossibilidade da reforma do ginásio Nilson Nelson devido a exiguidade temporal e da ausência de verba orçamentária prometida pelo Ministério dos Esportes e pediu expressamente autorização para realização do contrato com dispensa de licitação. A autorização foi dada e a empresa Mendes Júnior contratada de forma emergencial.

Segundo o MP, “a Administração não pode agir com o fim de ‘fabricar’ uma suposta emergência e com isso burlar a obrigatoriedade da licitação, tornando regra o que deveria ser a exceção. Do contrário, administradores poderão sempre tirar proveito da própria omissão ou morosidade (ou seja, da própria torpeza), até que em um determinado momento a situação de emergência esteja configurada como fato consumado e irreversível”. 

Na fase de instrução, os réus negaram em depoimento as acusações do MP. Alegaram que a dispensa foi devida e teve por justificativa a adequação às exigências da Fifa e o não envio de parte dos recursos para a reforma prometidos pela União.

Na sentença condenatória, o juiz afirmou: “as autodefesas dos acusados não lhes socorrem em suas pretensões diante do conjunto probatório amplamente desfavorável a ambos. O acusado José Roberto Arruda, dispunha de tempo suficiente para adequar-se às exigências da Fifa, que por sua vez, não é nenhuma entidade estatal a ponto de pressionar, nesse sentido, qualquer Estado soberano como alegaram os acusados para dispensarem a licitação em caráter emergencial".

O juiz afirmou ainda que houve conluio entre o ex-secretário e o ex-governador. "Diante disso, e aderindo a conduta delitiva do réu José Roberto Arruda, o corréu Márcio Edvandro, afirmou que ‘…recebeu uma determinação do governador para a contratação emergencial das obras, sem licitação’”. Nota-se, no presente caso, que a “determinação”, na verdade foi fruto do conluio entre ambos, uma vez que o acusado Márcio Edvandro sugeriu ao codenunciado José Roberto Arruda por intermédio de ofício que seria necessária a dispensa da licitação pelo caráter emergencial", explicou o juiz.

De acordo com a sentença, "a ilegalidade e a voracidade na malversação do dinheiro público foram tão exacerbadas que os acusados menosprezaram que desde novembro de 2007 até a época da realização do campeonato foram 10 meses para planejarem, organizarem, buscarem recursos e cumprirem as exigências e as decorrentes do evento de forma legal e moral, sem ingressarem na seara da ilicitude administrativa e penal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2010.01.1.179348-6

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!