Propaganda de celular

Para PGR, exigir alerta sobre câncer é inconstitucional

Autor

17 de abril de 2013, 17h39

A Procuradoria-Geral da República opinou pela procedência do pedido de inconstitucionalidade de artigos da Lei 11.054/2012, do Paraná, que obriga a prestação de informações aos usuários sobre o risco de câncer por uso excessivo do aparelho celular. A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica é a autora da queixa, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.761. O parecer da PGR foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para análise da ação, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa.

Para a associação, os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º, além do caput e parágrafo único do artigo 2º são inconstitucionais. A justificativa é que compete à União legislar sobre telecomunicações, comércio interestadual e propaganda comercial. Além disso, a entidade sustenta que houve violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, liberdade econômica e livre iniciativa.

Os artigos questionados estabelecem que as operadoras de celular e fabricantes alertem os usuários de que o uso excessivo do equipamento pode causar câncer. O texto determina ainda que propagandas de celular no Paraná contenham advertência e que o não cumprimento acarreta sanção.

A Procuradoria-Geral da República considerou a associação legítima para propor a ADI, pois possui representatividade nacional em mais de nove estados e reconheceu o requisito de pertinência temática, já que a entidade congrega empresas que atuam nos ramos elétrico, eletrônico e afins.

No mérito, a PGR confirmou que cabe à União dar informações sobre os serviços de telecomunicações. Uma norma da Agência Nacional de Telecomunicações ainda determina que somente podem circular no mercado brasileiro aparelhos celulares que respeitem os limites de exposição a campos eletromagnéticos estabelecidos.

Para a PGR, também se caracteriza a violação à competência privativa da União para legislar sobre propaganda comercial, pois a lei paranaense obriga o uso da advertência na publicidade sobre celulares. A Organização Mundial de Saúde, citada pelos procuradores, desenvolveu uma série de estudos, mas não há consenso sobre o suposto nexo de causalidade entre o uso do celular e danos à saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!