Saúde pública

PL ajuda famílias a enfrentar o flagelo das drogas

Autor

  • Osmar Terra

    é deputado federal (PMDB-RS) presidente da Frente Parlamentar da Saúde e Defesa do SUS e autor da Lei Antidrogas.

16 de abril de 2013, 7h00

Hoje, as drogas constituem o mais grave problema de saúde pública e de segurança no Brasil. Já são a principal causa de morte entre jovens de 15 a 25 anos. Em 2012, o Brasil bateu o recorde mundial de homicídios. Mais da metade desses crimes tem relação com uma droga, o crack. Boa parte dos acidentes com vitimas fatais e suicídios também acontecem sob a influência das drogas. Além disso, elas multiplicam doenças que levam à invalidez e morte precoce um grande número de pessoas. Até 2006, a maior causa de auxílio-doença por dependência química no INSS era o álcool. Em 2012, os auxílios para dependentes de crack e cocaína foram, em número, 2,5 vezes superiores aos do álcool. Mais e mais a disseminação das drogas assume características de uma epidemia devastadora.

A atual lei sobre drogas, a 11.343, desde a sua promulgação em agosto de 2006, foi inócua. Pior, criou dificuldades enormes para a execução de políticas públicas mais eficazes. Sentindo essas dificuldades como gestor público de saúde que fui, resolvi propor mudanças na lei, apresentando o PL 7.663/2010.

Entre as dezenas de modificações, as mais importantes são o aumento da pena para o tráfico, a internação involuntária, a inclusão das comunidades terapêuticas na rede de atendimento, a criação de incentivos para a reinserção social dos dependentes e a definição do papel de cada nível de gestão.

O PL trata o assunto com uma visão de saúde pública. Como uma epidemia. Nela, quanto mais vírus existir num ambiente, mais gente doente haverá. Quanto maior a oferta de drogas na rua, maior o número de pessoas que ficarão dependentes. É necessário diminuir essa oferta. Para quem é usuário, a regra fica como está: o uso é crime, mas não é punido com prisão e sim com penas alternativas.

Diferente da internação compulsória, que requer ordem judicial, a internação involuntária, que proponho, é a pedido da família e determinada por um médico. Tem curta duração, para desintoxicar num ambiente hospitalar. Um dependente de crack que já vendeu tudo que tem, que dorme na rua e come resto de lixo não tem noção do seu transtorno mental. Poucos decidem se tratar voluntariamente. Boa parte morre antes disso. Precisam de ajuda externa. A internação involuntária aumenta a chance de anteciparmos o tratamento e salvarmos vidas.

A dependência química é uma doença crônica. Exigirá tratamento ao longo de toda a vida. O melhor resultado que podemos ter no tratamento é o de uma abstinência prolongada.

Merece referência, ainda, a inclusão das comunidades terapêuticas na rede de atendimento, com financiamento público, o que ampliará muito a possibilidade de tratamento, e a criação de estímulos fiscais para ajudar na reinserção social do dependente.

O PL 7.663/2010 ainda define as atribuições de cada nível de governo e responsabiliza os gestores, administrativamente, caso não executem as ações do seu nível de atribuições.

Algumas questões atribuídas pelos opositores ao PL, como a criação de um Cadastro Único de Usuários, não existem no texto. A notificação por escolas da existência de tráfico de drogas foi uma emenda proposta à Comissão Especial da Câmara. Pela sua complexidade operacional ela exige um debate mais demorado e portanto deverá ser retirada do texto final pelo relator, e reavaliada num PL específico.

Pela seriedade do problema, a Câmara não será omissa e aprovará nos próximos dias o PL 7.663/2010. Contribuirá assim para diminuir esse grave problema de saúde pública, indo muito além de discursos ideológicos, ajudando os doentes, suas famílias e a população a enfrentar, com maior apoio, o flagelo das drogas.

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