Configuração de nepotismo

Cunhado de Roseana Sarney é vetado em vaga do quinto

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16 de abril de 2013, 21h17

Por considerar nepotismo, a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil rejeitou a candidatura do advogado Samir Murad, cunhado da governadora Roseana Sarney, a uma das vagas de desembargador do Tribunal de Justiça estadual destinadas ao quinto constitucional. A decisão do Conselho da OAB-MA, do dia 3 de abril, foi por 21 votos a 12.

De acordo com a decisão, nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco. “Parente próximo de governador que escolherá e nomeará desembargador pelo quinto constitucional representa desequilíbrio na disputa e configura nepotismo”, diz a decisão.

No caso, em agosto de 2012, a diretoria da OAB-MA indeferiu a candidatura do advogado à lista sêxtupla que concorrerá ao cargo de desembargador do TJ-MA destinada ao quinto constitucional. A recusa teve como fundamento o resultado da consulta, junto ao Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, que considerou situação idêntica à de Samir Murad como prática de nepotismo. O parecer da consulta concluiu dizendo que “cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, do chefe do Poder Executivo com competência para nomear não podem participar da disputa das vagas do quinto constitucional.”

Para tentar reverter a decisão, Samir Murad recorreu alegando que, ao caso, não se aplica o entendimento da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. Segundo Murad, por se tratar do cargo de desembargador do TJ, o nepotismo não fica caracterizado porque a nomeação não "não se dá para ‘cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada’ e não se situa na esfera da administração direta ou indireta de qualquer dos poderes.”

Samir Murad defende ainda, com base em pareceres jurídicos, que os denominados cargos de natureza administrativa, nos quais se aplica a Súmula Vinculante 13 do STF, não se confundem com os chamados cargos de natureza política, como seria o caso do cargo de desembargador, que é permanente e vitalício.

Ao analisar os argumentos, o relator do caso no conselho da OAB-MA, Everton Pacheco Silva, afirmou que “se o enunciado 13 das Súmulas Vinculantes veda o nepotismo para o exercício de cargos administrativos no âmbito dos três poderes (sendo omisso em relação a cargos políticos), com muito mais razão tal vedação deve ser aplicada ao presente caso”.

De acordo com relator o indeferimento do pedido consiste em verdadeira medida de preservação das garantias do cidadão de ter direito a um processo justo e a uma decisão proferida a partir do Direito. “Mais do que a moralidade e a impessoalidade administrativas que já são extremamente vilipendiadas nas situações ordinárias de nepotismo que envolvam agentes administrativos em sentido estrito, o presente caso se trata de defesa da própria ordem democrática e do próprio Estado de Direito”, diz.

Segundo Everton Pacheco Silva se o pedido não fosse indeferido, a finalidade essencial do quinto constitucional, que é dinamizar e democratizar os tribunais superiores, estaria comprometida. “Um desembargador, em última análise, é sim, um servidor público. Assim, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para a configuração do nepotismo”.

O relator argumenta ainda que deferimento da inscrição do recorrente iria contrário à luta da OAB pelos ideais republicanos, bem como configuraria o tão indesejado nepotismo. “E não resta dúvida de que o recorrente, por ser cunhado da atual governadora, não se encontra em pé de igualdade com os demais concorrentes”.

Clique aqui para ler a decisão.

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