Após 20 anos

Já há crimes prescritos do massacre do Carandiru

Autor

16 de abril de 2013, 11h01

As acusações de agressão a presos após o massacre do Carandiru correm o risco de prescrever pela demora para se fazer o julgamento. Já está prescrita há seis meses, por exemplo, uma possível responsabilização das autoridades estaduais pela morte de 111 detentos durante invasão da Polícia Militar na tentativa de conter uma rebelião, em outubro de 1992. As informações são do portal Justo na Lei.

Alguns dos crimes também já estão prescritos, como o caso das 86 acusações de lesões leves. Existe também a possibilidade de prescrição para as lesões graves de acordo com a pena que será aplicada. Segundo a professora do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da Escola de Direito da Fundação Getulo Vargas, Maíra Rocha Machado, não há registro de ação contra o ex-governador Luiz Antônio Fleury Filho e o ex-secretário de Segurança Pública Pedro Franco de Campos para atribuir a eles culpa pelo episódio. Isso acontece porque já se passaram mais de 20 anos desde a tragédia, prazo máximo para prescrição de crimes de homicídio.

“Há dois meses foi decretado o sigilo do processo e o Núcleo de Estudos não tem tido acesso [ao processo]. Então, não temos como saber se as lesões graves fazem parte das acusações que estão para ser julgadas. Só sabemos que fazem parte da acusação”, afirma a pesquisadora.

Os crimes de lesão corporal leve e grave teriam acontecido durante a retirada dos presos sobreviventes do Pavilhão 9 da antiga Casa de Detenção de São Paulo. A denúncia do Ministério Público indica que a Polícia Militar montou um “corredor polonês”. Ao passarem por ele, os detentos foram espancados, perfurados por facas ou baionetas e até mordidos por cachorros.

O tempo para a prescrição de um crime é proporcional à gravidade da pena. Os delitos com penas menores têm tempo de prescrição inferior ao daqueles com penas maiores. Ainda que seja aplicada a maior pena para a lesão corporal leve, que é de um ano, os delitos já estão prescritos, pois o limite para prescrição nesse caso é de quatro anos. 

Em um dos estágios do processo de lesão corporal, o prazo já foi ultrapassado em mais de sete anos. O tempo se refere ao período entre o recebimento da denúncia pela Justiça, em março de 1993, e a pronúncia, feita em outubro de 2000.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!