Uso indevido

Candidato que usou jornal para se reeleger é cassado

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13 de abril de 2013, 13h02

O Tribunal regional Eleitoral de São Paulo confirmou a cassação do registro de candidatura de Luiz Antonio Paschoal (PSDB), ex-prefeito de Itaí e candidato à reeleição em 2012. O vice na chapa, Hugo Ferraz da Silveira (PSDB) também foi cassado. Os candidatos já haviam sido condenados em primeira instância e não puderam assumir os cargos, apesar de terem sido os mais votados.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral no município e julgada procedente. O primeiro grau considerou provado o "uso indevido dos meios de comunicação social". A acusação era de que os candidatos estavam usando dos jornais para fazer campanha. Essa conduta é proibida pelo artigo 22 da Lei Complementar 64/9190, sujeitando os infratores à cassação de registro de candidatura ou diploma.

Segundo a manifestação nos autos do procurador regional Eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, “até o fim de semana que antecedeu o pleito, o Jornal Popular deu excessivo destaque à pessoa e à campanha eleitoral do atual prefeito. Não se trata, portanto, de matérias jornalísticas, mas de verdadeira ação de propaganda favorável ao prefeito e de abuso da liberdade de imprensa, importando uso indevido do meio de comunicação social, mormente porque às demais coligações não foi dada a mesma oportunidade”. No caso, foi comprovada a existência de ligação entre a Prefeitura e o Jornal Popular, que era contratado do município para fazer publicidade oficial.

O Tribunal Regional Eleitoral desproveu o recurso dos réus, que assim continuam impedidos de assumir os mandatos. Foi necessário voto de desempate do presidente do TRE, desembargador Alceu Penteado Navarro. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.

Recurso Eleitoral 467-97

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