Desembargador condenado

TRF-3 comunica perda do cargo de Theotonio Costa

Autor

12 de abril de 2013, 16h06

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou, nesta sexta-feira (12/4), no Diário Eletrônio da Justiça Federal, decreto que confirma a perda do cargo de desembargador de Paulo Theotonio Costa, bem como a cassação do pagamento do subsídio e a devolução dos valores recebidos a partir de 4 de dezembro de 2012, data do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de seu último recurso contra a condenação — os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 793.454 pela 2ª Turma do STF.

O desembargador Paulo Theotonio Costa foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em outubro de 2008. Segundo a acusação, na década de 1990, Theotônio Costa distribuiu para si, fraudulentamente, um recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bamerindus no TRF-3. Ele reteve o recurso e, assim, manteve válida decisão judicial que garantia ao banco receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época estava em processo de liquidação. O juiz estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ.

Em janeiro de 2013, o Supremo Tribunal Federal negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 116.250) para a suspensão da condenação penal pelo crime de corrupção passiva. O HC pedia liminar para suspender a execução da pena imposta a Theotonio Costa e, no mérito, solicitava que lhe fosse oferecida a suspensão condicional do processo e, de forma subsidiária, que fosse convertida a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. O julgador foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 36 dias-multa, cada uma no valor de um salário-mínimo vigente à época do fatos.

Em fevereiro, o Diário Eletrônico Federal publicou que o Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para que fosse expedida guia de recolhimento para início da execução penal referente à condenação do julgador.

Na petição ao STJ, o MPF informou que os Embargos de Declaração apresentados pela defesa do juiz foram rejeitados pelo STF, não havendo mais impedimento à execução da decisão. Entretanto, para o ministro Felix Fischer, ainda que tenha ocorrido o julgamento do recurso no STF, ainda não houve a publicação do acórdão, nem a comunicação formal da decisão e a remessa dos autos ao STJ.

A oficialização da perda do cargo permite agora ao TRF-3, depois de cinco anos, preencher a vaga do ex-desembargador, que estava afastado. Em entrevista concedida à ConJur em janeiro, o presidente da corte, Newton De Lucca, afirmou que proveria o cargo imediatamente após a formalização da exoneração. 

Clique aqui para ler a publicação.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!