Crime organizado

TJ-SP mantém condenação de Marcola por morte de juiz

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12 de abril de 2013, 15h13

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quinta-feira (11/4), a condenação de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, pela morte do juiz das Execuções Criminais de Presidente Prudente Antonio José Machado Dias, em março de 2003. Apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital, Marcola recebeu a pena de 29 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alegava nulidades ocorridas no plenário do Júri e, no mérito, que a decisão teria sido contrária à prova dos autos.

No entendimento da 5ª Câmara Criminal, não houve qualquer prejuízo ao réu, conforme sugerido pela defesa. Além disso, segundo os desembargadores, o Conselho de Sentença optou pela versão que pareceu a mais acertada em conformidade com as provas — depoimentos de testemunhas e investigação policial, que teria produzido uma “verdadeira radiografia da organização criminosa”, demonstrando Marcos Camacho como o mandante do crime.

“Os presentes autos trazem um triste relato da proporção que o crime organizado tomou no estado de São Paulo, tendo sido juntado aos autos um excepcional trabalho realizado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, dissecando todas as formas de atuação dos criminosos pertencentes ao Primeiro Comando da Capital, onde se vê o envolvimento em inúmeras atividades criminosas, entre elas, tráfico de drogas, roubos e sequestros, sendo que as ordens emanavam de presos recolhidos ao sistema prisional que detinham o comando da organização criminosa, sem que nada fosse realizado fora dos muros da prisão sem o seu aval, como os ataques contra policiais, agentes penitenciários, guardas civis e população em geral, que sofreu inúmeros atentados em supermercados, bancos, no comércio, além de graves atentados contra a sede do Ministério Público paulista, Secretaria de Assuntos Penitenciários e inúmeros fóruns do interior, além de um carro contendo mais de trinta quilos de explosivos que foi deixado no Fórum Criminal da Barra Funda”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.

Ele destacou que as duas qualificadoras (motivo torpe e emboscada) têm amparo na prova pericial e oral. “Demonstrou-se que torpe o motivo, pois o homicídio foi praticado a fim de pressionar as autoridades do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Penitenciários objetivando abolir o Regime Disciplinar Diferenciado, bem como o ofendido foi alvejado de inopino, pois foi surpreendido quando conduzia seu veículo ao sair do Fórum, sem que pudesse esboçar qualquer reação.”

Ao concluir o voto, Damião Cogan ressaltou: “As instituições são perenes e seguem à frente na sua missão de fazer Justiça, independente das tormentas que atravessam, sendo merecedoras da credibilidade dos jurisdicionados, mesmo que alguns integrantes, lamentavelmente, paguem esse alto preço com o sacrifício da própria vida”. O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Pinheiro Franco e Sérgio Ribas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0408108-07.2010.8.26.0000

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