Seguro não regulamentado

Cai proibição de garantia estendida nas Casas Bahia

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12 de abril de 2013, 15h07

A Viavarejo, holding responsável pelas Casas Bahia e Ponto Frio, reverteu a proibição do seguro de garantia estendida para venda de produtos em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça mineiro suspendeu, nesta quarta-feira (10/4), a decisão cautelar do Procon-MG que impedia a prática comercial no estado. O veto continua a valer para outras 11 revendedoras de eletrodomésticos, 11 seguradoras, oito corretoras de seguros e uma prestadora de serviços.

A medida vigora desde 1º de abril. O Procon-MG, órgão do Ministério Público mineiro, determinou a abertura de processo administrativo contra as companhias após identificar irregularidades, que violam o Código de Defesa do Consumidor, em lojas físicas de eletrodomésticos. Os principais problemas apontados pelo Ministério Público de Minas Gerais foram o estímulo à venda casada com remuneração baseada no número de seguros fechados, falta de orientação aos consumidores e contratos sem previsão de obrigações básicas das seguradoras, como termos de desistência ou informações de assistência técnica.

Entre outras recomendações, o MP-MG determinou que os contratos fossem mais claros sobre suas obrigações, trouxessem cláusulas de arrependimento e que corretores de seguro ajudassem os clientes nas lojas físicas. De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos, a Viavarejo foi a única empresa que recorreu da cautelar e não há previsão de multa para as empresas que descumprirem a medida. Parte das seguradoras já discute com as sedes, fora do país, os impactos financeiros da mudança.

Primeira tentativa
A holding responsável pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio entrou com Mandado de Segurança na Justiça. A empresa alegou ofensa à liberdade econômica, consolidação da garantia de seguro estendido no comércio varejista e ausência de notificação sobre a medida. A Viavarejo ainda questionou a medida que contempla apenas lojas virtuais e o fundamento para a adoção da decisão cautelar. De acordo com a empresa, estão previstas entre as atividades das Casas Bahia e do Ponto Frio a oferta de produtos, serviços e seguros adicionais.

O Mandado de Segurança da Via Varejo foi negado em primeira instância pelo juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Manoel Dias Ribeiro. Segundo ele, as infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas a sanções administrativas. Essas medidas, afirma o juiz, são importantes porque inibem condutas desonestas e abusivas na prática do comércio.

“Não se comprovou, também, ofensa ao devido processo, pois consta que a decisão foi veiculada no bojo de um processo administrativo e os fornecedores foram notificados (seguradoras, estipulantes, corretores) sobre a decisão cautelar”, ponderou. O juiz reconheceu o caráter preventivo da decisão cautelar e, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, recusou o Mandado de Segurança sem análise de mérito por ausência de prova pré-constituída.

Apelação da revendedora
A Viavarejo levou o recurso adiante no TJ-MG. O desembargador da 1ª Câmara Cível do tribunal Eduardo Andrade deferiu o pedido liminar para suspender a eficácia da proibição do Procon-MG até o julgamento definitivo da apelação. O relator também pediu que o estado de Minas Gerais fosse cadastrado como requerido, e não como interessado.

O desembargador não se convenceu da ilegalidade da garantia estendida, prática antiga no comércio, e da ocorrência de venda casada. Segundo ele, a medida cautelar foi baseada somente em investigação preliminar e não passou por análise da requerente. Ao mencionar jurisprudência da própria 1ª Câmara Cível do TJ-MG, Eduardo Andrade afirmou que é necessária a demonstração de risco para que o requisito cautelar seja aplicado. O Decreto-Lei 2.181/97 admite a adoção de medida cautelar pelas autoridades consumeristas quando verificadas afrontas às normas de defesa do consumidor.

"A decisão do Procon-MG foi precipitada porque a medida cautelar antecedeu o processo administrativo", comenta Guilherme Amaral, do escritório Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados, que defende a empresa junto da colega Roberta Feiten. Em nota enviada à ConJur, a assessoria de imprensa da Viavarejo afirmou " que foi deferido pedido de liminar que suspende a decisão do Procon-MG que proibiu as vendas de seguros no início do mês de abril. A Companhia esclarece que, no intuito de aprimorar as boas práticas de vendas de seguros, manterá o diálogo com a promotoria para negociação amigável".

Uma audiência pública está marcada na sede do MP mineiro, em Belo Horizonte, no dia 14 de maio, para receber sugestões de melhoria do modelo regulatório vigente. De acordo com o promotor Amauri Artimos, ainda não foram definidos os representantes que irão ao encontro. O MP-MG não prevê novas ações judiciais contra as empresas que usam o seguro de garantia estendida no estado.

Seguro polêmico
O seguro de garantia estendida é alvo constante de questionamentos dos órgãos de defesa do consumidor. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, já sinalizou que está em sua pauta melhorar a regulamentação da prática, atualmente fixada pela Resolução 122/2005. Para o promotor Amauri Artimos, uma das principais causas para a decisão cautelar contra as empresas é a necessidade de a Susep esclarecer os limites da da extensão de garantia e fixar normas para outros tipos de seguros. 

Geralmente, segundo Artimos, o consumidor contrata o seguro no momento da compra, sem conhecer os termos de garantia do produto e deixa de fazer bom negócio. O MP-MG alega que também é violada a resolução 107/2004 da Susep, que determina a identificação da natureza da garantia estendida, o responsável pelo serviço e a remuneração recebida pelo estipulante, entre outros pontos.

A extensão de seguro pode envolver conserto, troca ou pagamento do valor do produto. A cobertura depende das cláusulas contratuais: a original contempla as coberturas contratuais do fabricante; a original ampliada prevê outras coberturas e a do fabricante; a diferenciada contempla cobertura sem correspondência ao que é ofertado pelo fabricante; e a complementar possui coberturas não previstas ou excluídas da garantia do fabricante. É possível a renovação do seguro.

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, as infrações apontadas são o uso de métodos coercitivos ou desleais (artigo 6º), ausência de cláusulas de arrependimento (artigo 49), falta de informações sobre assistência técnica (artigo 50), e a transferência de responsabilidade a terceiros em contratos (vetada pelo artigo 51). O Código Civil, no artigo 757, também defende que somente pode ser parte no contrato de seguro a entidade autorizada para este fim.

*Notícia alterada em 12 de abril de 2013, às 17h50, para acréscimo de informações.

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