Júri em Santos

Ex-PM é condenado por morte de servidora do TRF-3

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12 de abril de 2013, 15h38

Acusado de jogar sua mulher do 9º andar de um edifício, fazendo-a cair no poço do elevador, o ex-policial militar Wagner da Cunha foi condenado a 15 anos e 8 meses de reclusão. A vítima é Cláudia Regina Petri, oficial avaliadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e filha do jornalista esportivo aposentado Roberto Petri. O homicídio aconteceu em 28 de agosto de 2006, no prédio onde o casal residia com a sua única filha, atualmente com 8 anos, no bairro do Gonzaga, em Santos.

Sob a presidência do juiz Antonio Álvaro Castello, o julgamento durou 16 horas e terminou na madrugada desta sexta-feira (12/4), no Fórum de Santos. Os jurados acolheram a tese do promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho e da assistente da acusação, advogada Cristiane Battaglia Vidilli. Segundo eles, o homicídio foi duplamente qualificado pelo motivo torpe e pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Wagner também foi processado administrativamente pela Polícia Militar devido ao crime. Ele era soldado, atuava como salva-vidas em praias de Guarujá e foi expulso da corporação em 2011. O advogado Eugênio Malavasi disse que apelará ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo ele, “parcos indícios” de autoria não podem fundamentar uma condenação, porque violam o princípio do in dubio pro reo. Laudos periciais descartaram as hipóteses de acidente e suicídio, dando base à acusação.

O acusado ainda foi julgado no Plenário do Júri por cinco crimes conexos de uso de documento falso. Exames grafotécnicos atestaram que a serventuária da Justiça Federal teve falsificada a sua assinatura nessas documentações. Entre elas há um cheque de R$ 3 mil, depositado na conta do réu, e uma apólice de seguro de vida em nome de Cláudia, no valor de R$ 410 mil, tendo Wagner como beneficiário único. Para o Conselho de Sentença, o ex-policial militar também cometeu esses delitos.

O juiz Castello fixou em 14 anos a pena do homicídio qualificado. O magistrado aplicou a regra do crime continuado para estabelecer em 1 ano e 8 meses a sanção total dos cinco delitos de uso de documento falso. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, mas ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade, porque ele respondeu ao processo solto. O representante do Ministério Público e a assistente da acusação ainda avaliam se apelarão para requerer o aumento da pena.

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