Unificação de regras

Criação de legislação única sobre seguros é inadiável

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12 de abril de 2013, 14h40

O Brasil não dispõe de uma Lei sobre seguros, e o projeto de autoria do então Deputado Federal José Cardozo, hoje atual Ministro da Justiça, está no Parlamento há mais de oito anos. A importância do tema fez com que um pool de entidades se convencesse sobre a necessidade de ampliar mais o debate e convocar os especialistas em prol dos interesses da sociedade.

A propósito será realizado em São Paulo, nos dias 10 e 11 de junho, um congresso internacional sobre seguros (www.inre.com.br/congresso 2013), cujo principal escopo é radiografar, juntamente com o relator do projeto e demais juristas, o fundamental para aprimorar e aperfeiçoar o futuro diploma normativo.

Embora exista controvérsia a respeito da validade de uma Lei sobre seguros, muitos se mostram reticentes com a distribuição da regulamentação pelo Código Comercial, Código Civil e regras do consumidor. Tornou-se inadiável a elaboração de uma legislação única, que aborde o seguro terrestre, aéreo e marítimo, aquele obrigatório, também o de vida, danos patrimoniais, coletivos, difusos e de terceiros.

Muito se tem dito a respeito do microsseguro, que abrange uma população elevada de interessados, ao lado do macrosseguro, que atinge as obras de infraestrutura e, por tal caminho, as seguradoras internacionais, sem uma padronização melhor, recusam-se a participar do risco.

É certo que será gasto mais de um bilhão na cobertura de obras destinadas aos portos, aeroportos e terminais de carga, mas, sem uma legislação que seja eficiente e eficaz, muitas dúvidas ficam no ar e, no momento da regulação do sinistro, quase sempre os direitos do consumidor não são obedecidos ou aplicados.

Bem nessa diretriz, uma circunstância imprescindível é debater a validade e trazer os conceitos à baila, porquanto os aspectos atuais não prestigiam a internação do capital estrangeiro, embora o governo trilhe privatizar o sistema do IRB e alocar, nas mãos do capital privado, a responsabilidade pelo pagamento dos sinistros.

O seguro obrigatório, aquele do agronegócio e, principalmente, o afeto ao dano ambiental na construção de usinas, tudo isso demanda uma visão plural e de conformidade com as regras do mercado internacional, isso porque há um salto crescente no setor de seguros, mas a dificuldade que se estabelece diz respeito ao tema da cobertura, do risco e da culpa.

Enquanto na legislação avançada sempre há uma presunção de boa-fé em relação ao segurado, no Brasil, a fraude se perpetua e uma desconfiança geral norteia as relações entre as partes.

O princípio mútuo da boa fé objetiva dá espaço à prática da fraude ou sonegação de pagamento da cobertura, donde há discussão no terreno arbitral ou judicial, em que se pretende transparecer, com nitidez e clareza, o campo da responsabilidade.

Ao lado disso, temos o marco do lapso prescricional, sempre em pauta, na medida em que alguns não aceitam as regras de transição ou do atual Código, preferindo a especificidade de cada contrato.

O ponto nevrálgico de uma nova legislação, insta destacar, seria a unificação de regras, de padrões de comportamento, abrindo ao segurado um ditame da relação de consumo e seu prisma de visão.

Atualmente, tal deve ser o viés do comércio eletrônico e, na garantia estendida dos estabelecimentos comerciais, nada mais existe do que uma seguradora atraindo a clientela para, no defeito do produto, repor ao consumidor, nas mesmas condições.

O mercado é tão promissor que o Banco do Brasil almeja fazer, em breve, um lançamento destinado ao campo do seguro e previdência, para que a população menos favorecida tenha cobertura e não experimente prejuízos futuros.

A feitura de um bom contrato de seguro depende de uma legislação moderna, atual, contemporânea, própria da globalização, e isso o projeto deixa transparecer, resta apenas uma coordenação das autoridades a fim de que, aprovada a nova lei, o país saia na frente em termos de uma Lei de Seguros do primeiro mundo.

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