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TJ do Espírito Santo regula envio eletrônico de custas processuais

11 de abril de 2013, 15h20

Por Redação ConJur

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo anunciou na última terça-feira (9/4) a regulamentação dos procedimentos para remessa eletrônica de informações dos débitos de custas processuais vencidas e demais receitas do Fundo Especial do Poder Judiciário. 

O objetivo é tornar os processos mais rápidos e evitar a paralisação das unidades judiciárias para informar a Secretaria do Estado da Fazenda sobre custas processuais vencidas e demais receitas arrecadadas. O envio de informações de forma online também possibilita a redução da taxa de congestionamento” processual, como sugere o Conselho Nacional de Justiça para aperfeiçoar a prestação jurisdicional nos tribunais. 

No início de abril, foi celebrado acordo de Cooperação Técnica entre o tribunal capixaba, a Corregedoria Geral de Justiça e a Secretaria de Estado da Fazenda para acelerar os trâmites processuais relacionados ao Fundo Especial do Poder Judiciário. Na ocasião, o secretário da Fazenda, Maurício Duque, explicou que aproximadamente 15 mil processos por ano deixarão de receber cobrança manual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.