Cálculo do Censo

Deputados contestam TSE sobre número de vagas

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11 de abril de 2013, 15h35

Os presidentes da Câmara e do Senado contestaram, nessa quarta-feira (10/4), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de alterar a quantidade de deputados de 13 estados. A medida vale para as próximas eleições de 2014. As bancadas do Piauí e do Espírito Santo já disseram que irão recorrer da decisão.

O novo cálculo foi feito com base nos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara é baseada nos dados da população dos estados, de acordo com o Censo de 1998. A mudança foi feita após pedido de análise da Assembleia Legislativa do Amazonas à Justiça Eleitoral.

Para o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a decisão foi preocupante e pegou os deputados de surpresa. “Há interpretações que o TSE não teria poderes para isso, que deveria ser feito por meio de Proposta de Lei Complementar [aprovado pelo Congresso] para normatizar o assunto e readequar as bancadas”, disse. Ele não descartou a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Alves participou de encontro na quarta para definir as regras das eleições de 2014 com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro do STF e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Presidentes de 26 partidos políticos também participaram do encontro. Calheiros disse que a medida cria um “problema complexo” por mexer na correlação de forças do Parlamento. Alagoas, estado do senador, perderá um deputado segundo a decisão do tribunal.

Autonomia do Congresso
O coordenador da bancada do Espírito Santo no Congresso, deputado Paulo Foletto (PSB), disse que os parlamentares deverão pedir ao governo estadual para recorrer da medida. “A ação poderia ser feita por um governo de estado ou até mesmo por algum partido. Como por meio de partido político pode haver dúvida, nós optamos [o governo] por encontrar a melhor estratégia. Ainda estamos definindo a defesa”, afirmou.

Ele elogiou o posicionamento dos presidentes da Câmara e do Senado. “Os nossos presidentes estão defendendo a autonomia [do Congresso] de fazer a mudança se houver necessidade. O TSE extrapolou de seu limite de atuação”, disse Foletto.

Já o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) considera a decisão justa. “O Maranhão tem população menor que o Pará e tem um deputado a mais”, afirmou. Ele reconhece que, mesmo se a iniciativa do TSE for rejeitada, um novo projeto de lei poderá “regularizar a situação” e ampliar a bancada paraense.

Números
O Pará é o estado que mais vai ganhar cadeiras, passará de 17 para 21. Ganharão mais uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. Quem mais perdeu foi Paraíba e Piauí, com menos dois deputados a partir das próximas eleições. Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira.

O impacto da decisão deve ser ainda maior para as assembleias estaduais. A Constituição define que o número de deputados estaduais seja o triplo da bancada federal até o limite de 36 deputados. Acima dessa quantidade, a bancada estadual deve ser aumentada com o mesmo número de deputados federais. A assembleia legislativa do Piauí, por exemplo, diminuirá de 30 para 24 parlamentares.

Por causa disso, os parlamentares estaduais já se movimentam. O deputado Pedro Westphalen, presidente da Assembleia Legislativa gaúcha, já anunciou que pediu à Procuradoria do órgão para entrar com recurso no STF. O procurador da Assembleia Legislativa da Paraíba, Abelardo Jurema Neto, também afirmou que tentará reverter a decisão. Segundo ele, está em análise a via mais adequada para dar entrada no STF, junto com os outros estados prejudicados.

A Constituição Federal limita em oito o número mínimo de deputados federais por estado e em 70, o máximo. A legislação também determina que o número dos 513 deputados por bancada deve ser definido no ano anterior às eleições. Com informações da Agência Câmara e das Assessorias de Imprensa do TSE, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e Assembleia Legislativa da Paraíba.

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