Nomes públicos

Supremo derruba sigilo em inquéritos da corte

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10 de abril de 2013, 21h30

Os ministros do Supremo Tribunal Federal derrubaram, nesta quarta-feira (10/4), o uso de letras iniciais em nomes de autoridades denunciadas em inquéritos da corte. Em sessão administrativa na noite desta quarta, os ministros revogaram por sete votos a quatro a norma que garantia o sigilo dos denunciados. O ministro aposentado Ayres Britto, aposentado, já tinha votado pelo fim do sigilo. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux, que trouxe seu voto-vista contrário ao voto do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O uso de iniciais só poderá, agora, ser adotado quando o relator fundamentar o requerimento.

A regra de se usar apenas as iniciais nos inquéritos foi adotada monocraticamente pelo ministro aposentado Cezar Peluso, em 2010, durante sua gestão. Em março de 2012, o então presidente do Supremo, Ayres Britto, levou o assunto para ser votado em reunião administrativa, mas o ministro Luiz Fux pediu vista. Joaquim Barbosa havia se manifestado, afirmando  que colocaria fim a norma, mas parte dos ministros insistiu sobre a importância da questão ser decidida administrativamente pelo colegiado.

Em uma sessão longa e com discussões acirradas, os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux discordaram de forma incisiva sobre o tema. "A Constituição em momento algum impõe a publicidade do processo”, disse Fux. “O inquérito é formado pelo sigilo externo e a publicidade interna, admitindo-se restrição apenas em caráter excepcional”, afirmou.

Contrariado, o presidente do Supremo Tribunal Federal argumentou que a norma apenas garantia um privilégio as autoridades denunciadas em inquéritos no STF e foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

Fux lembrou o índice baixo  de inquéritos que se convertem em processos, apelando contra a exposição desnecessária do denunciado nos casos que acabam arquivados. Joaquim Barbosa disse que a prática favorece julgamentos “a portas fechadas".

 

 

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