Novos caminhos

A jurisprudência mudou para rejeitar o HC substitutivo

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10 de abril de 2013, 16h04

A quantidade de Habeas Corpus que chega diariamente ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça fez os ministros pararem para repensar o uso do Habeas Corpus substitutivo do regular Recurso Extraordinário em Habeas Corpus. A mudança na prática começou em agosto de 2012 com voto do ministro Marco Aurélio, na 1ª Turma do Supremo. O Anuário da Justiça Brasil 2013 conversou com os ministros do Supremo e do STJ e encontrou divergências, mas constatou que a tendência é aplicar o entendimento proposto pelo ministro Marco Aurélio. A 3ª Seção do STJ, competente para julgar matéria penal, já aderiu à nova jurisprudência.

Por maioria, vencido o ministro Dias Toffoli, a 1ª Turma concluiu que para se questionar uma decisão de instância anterior que denega pedido de HC o instrumento adequado é o RHC e não um novo pedido de Habeas Corpus. A questão foi definida no HC 109.956. Segundo Marco Aurélio, o Supremo passou a admitir Habeas Corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje. Por isso, o recebimento dos HCs substitutivos já não é mais possível.

Luiz Fux, que também é integrante da 1ª Turma, diz que o Supremo tem dedicado boa parte do seu tempo a questões que poderiam ser resolvidas em outro plano jurisdicional. “No meu modo de ver, a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de HCs pressupõe aqueles casos específicos que a Constituição Federal enumera. Sou contra essa competência promíscua para julgar HCs”, declarou ao Anuário, que será lançado na próxima quarta-feira (17/4), em Brasília.

A 2ª Turma do Supremo tem criticado a ideia de restringir o uso do Habeas Corpus. O decano da corte, ministro Celso de Mello, lembra que a interpretação mais ampla do cabimento de HC começou a ser construída pelo próprio Supremo no início da República. “A partir da atuação dos ministros do Supremo Pedro Lessa e Enéas Galvão, e de Ruy Barbosa, como advogado, se elaborou, no plano teórico, a denominada doutrina brasileira do Habeas Corpus. Longe de restringir o alcance desse instrumento, ampliou sua dimensão protetiva e valorizou sua vocação tutelar”, afirma.

Restringir o uso do HC, para Celso de Mello, é uma forma de esvaziá-lo e anular o seu papel de evitar situações de abusos, ilegalidades, investigações policiais abusivas e processos penais temerários.

O ministro Gilmar Mendes se diz preocupado com a redução das possibilidades de uso do Habeas Corpus, “tendo em visto o quadro ainda vigente de grande insegurança, de constante abuso de garantias e de falta de uniformização de práticas”. E recomenda cuidado na revisão da jurisprudência. Segundo ele, os índices de concessão de HC pelo Supremo atingiram índice de 30%.

Com o respaldo do posicionamento da 1ª Turma do STF, no Superior Tribunal de Justiça a discussão está praticamente pacificada. O ministro Gilson Dipp, vice-presidente da corte, foi quem colocou em xeque o que chamou de “alargamento” do uso do Habeas Corpus. Já em 2011, dizia que o HC ganhou status de remédio para qualquer irresignação, o que, para ele, é inadmissível.

O presidente da 5ª Turma do STJ, Marco Aurélio Bellizze, a restrição aos HCs com caráter evidente de substitutivos de recursos é necessária porque a maioria dos pedidos diz respeito a questões como dosagem de pena ou nulidades que sequer foram analisadas pelas instâncias inferiores. Mas reforça que os Habeas Corpus continuam sendo analisados, principalmente quando discutem liberdade. O problema, em sua opinião, começa quando os tribunais deixam de dar respostas aos processos em tempo adequado.

Maria Thereza de Assis Moura, presidente da 6ª Turma do STJ, se baseia em estatísticas para defender que os HCs substitutivos não podem continuar sendo aceitos. “Em 2006, estávamos por volta do HC número 60.000. Hoje, estamos no número 260.000. É preciso devolver o HC ao seu trilho constitucional.” 

Serviço
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Lançamento: 17 de abril (quarta-feira)
Local: Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília
Horário: 18h30

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