Improbidade administrativa

Prefeito e vice terão que devolver R$ 60 mil ao Estado

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9 de abril de 2013, 20h01

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um ex-prefeito e seu vice, acusados de irregularidades durante o mandato, a devolvar R$ 59,7 mil aos cofres municipais. Segundo a corte, o vice da cidade de Garopaba acumulou dois cargos públicos durante o mandato, com o consentimento do prefeito. O TJ-SC entendeu que os atos ilícitos causaram danos ao erário e foi afastada a possibilidade de prescrição do crime.

A 3ª Câmara de Direito Público do tribunal catarinense confirmou sentença da comarca de Garopaba. O município havia ajuizado ação de ressarcimento, em que apontou o acúmulo, durante os quatro anos de mandato, dos salários de vice-prefeito e de funcionário efetivo de empresa de economia mista estadual. O prefeito foi acionado como responsável pelo pagamento, como determina a Lei de Improbidade Administrativa.

Em apelação, os recorrentes alegaram que o então vice-prefeito cumpria expediente na prefeitura em horário diverso do que cumpria na empresa, onde era concursado. Afirmaram ser desnecessária a presença do réu no dia a dia como vice, em horário específico, o que era feito pelo prefeito eleito. Assim, o vice permaneceu trabalhando onde tinha vínculo efetivo.

O desembargador Luiz Cézar Medeiros concluiu que os documentos comprovaram que a Administração Municipal tinha conhecimento da ilegalidade e, mesmo assim, autorizou o servidor a permanecer exercendo os dois cargos públicos remunerados. Assim, “o dano ao erário, consistente na remuneração do cargo de vice-prefeito pago indevidamente ao requerido, restou suficientemente comprovado nos autos por meio da documentação acima referida”, finalizou o desembargador.

A decisão unânime afastou, ainda, a alegação de prescrição feita pelos administradores. “Ou seja, dúvidas não há de que as ações de ressarcimento por danos causados ao erário, decorrentes de atos ilícitos, […] são imprescritíveis”, decidiu o relator, baseado na Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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