AP 470

Bastos pede ao STF prazo “digno e razoável” de defesa

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9 de abril de 2013, 19h07

O advogado Márcio Thomaz Bastos entregou memorial nesta terça-feira (9/4) aos ministros do Supremo Tribunal Federal em que pede que seja concedido aos defensores dos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, um prazo “digno e razoável de defesa”. No documento, o ex-ministro da Justiça do governo Lula afirma que “ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal” e que “um processo que suprime prazo útil da defesa não é justo”.

O memorial é referente à Reclamação 15.548, ajuizada por Bastos na semana passada no Supremo. O advogado representa, no processo, o ex-dirigente do Banco Rural, José Roberto Salgado, condenado a 16 anos e oito meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.

O advogado se refere à negativa do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, de liberar às defesas o acesso aos votos dos ministros antes da publicação do acórdão como um ato de abuso de poder. “Não buscamos migalhas de tempo. Reclamamos condições dignas para exercer plenamente a defesa, contra abuso que nega todos os meios e recursos a ela inerentes, prejudicando a competência originária da formação plena do tribunal”, sustenta Thomaz Bastos.

Na Reclamação, José Roberto Salgado contesta o fato de o presidente do Supremo não ter levado a conhecimento do Plenário dois pedidos feitos pelo ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, no processo do mensalão. A defesa do de Dirceu entrou com um agravo e uma medida cautelar no Supremo há uma semana, pedindo que seja suspensa a publicação do acórdão da Ação Penal 470 até que o Plenário da corte decida se os advogados terão prazo maior do que o previsto, de cinco dias, para recorrer da decisão que condenou 25 réus no processo.

O primeiro pedido de acesso aos votos antes da publicação do acórdão feito pela defesa de José Dirceu foi rejeitado pelo ministro Joaquim Barbosa. O argumento foi o de que os votos foram amplamente divulgados pela TV Justiça. “Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte”, fundamentou Joaquim Barbosa.

Para Márcio Thomaz Bastos, “qualquer pessoa de boa-fé é capaz de perceber a incoerência do pretexto do pretexto usado para ceifar uma inadiável necessidade de defesa técnica”. O advogado argumenta que se a simples transmissão pela TV fosse suficiente para a preparação de um recurso, o presidente do Supremo, que esteve presente a todas as sessões, precisaria de menos tempo ainda para revisar as notas taquigráficas.

Ainda segundo Bastos, “esvaziar o conteúdo material de um dos direitos mais fundamentais, desprezando-o como formalismo que emperra a condenação, é um retrocesso inaceitável”.

Nesta terça, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a livre distribuição da Reclamação de José Roberto Salgado. Por ter como autoridade reclamada o presidente do STF, a Reclamação foi endereçada a Lewandowski, vice-presidente, mas foi distribuída por prevenção para a ministra Rosa Weber. A ministra ficou preventa por ser sorteada relatora de um pedido de Habeas Corpus do publicitário Ramon Hollerbach, ao qual negou seguimento.

Na decisão que determina nova distribuição, o ministro explicou que a distribuição se baseou na regra exposta no artigo 70, parágrafo 6º, do Regimento interno do Supremo, que dispõe que “a reclamação, que tiver como causa de pedir a usurpação da competência por prerrogativa de foro, será distribuída ao Relator de habeas corpus oriundo do mesmo inquérito ou ação penal”.

De acordo com Lewandowski, contudo, a norma não se aplica ao caso do pedido de Salgado, já que “não se cuida de reclamação constitucional ajuizada contra instâncias ordinárias do Judiciário, no escopo de preservar competência do Supremo Tribunal Federal no caso de prerrogativa de foro”.

Por isso, em respeito ao princípio do juiz natural, foi determinada nova distribuição. Em sua fundamentação, o vice-presidente do Supremo voltou a criticar o julgamento de réus sem prerrogativa de foro no processo do mensalão: “Na Ação Penal 470/MG, ao contrário, e conforme já externei em Sessão Plenária, réus sem prerrogativa de foro especial foram julgados diretamente nesta Suprema Corte, sem direito ao duplo grau de jurisdição a que alude o art. 8.2.h da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, promulgada no Brasil por meio do Decreto 678, de 6 de novembro de 1992”.

Clique aqui para ler o memorial entregue aos ministros.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

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