Cancelamento de registro

Abandono de terra extingue direito de posse rural

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8 de abril de 2013, 20h04

A falta de pagamento e o abandono da terra para exploração agropecuária tornam nula a alienação do bem e podem causar o cancelamento do registro imobiliário. Assim decidiu a 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve sentença favorável ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que pretendia cancelar o registro de um imóvel rural em Rondônia. A terra estava registrada em nome de um particular e seria destinada à agropecuária.

A pessoa em cujo nome a área estava registrada alegava ainda ser o real e fiel proprietário da área real, pois seu título era definitivo e foi inscrito no cartório de registro de imóveis. Apesar disso, o Incra alegou inadimplência e o abandono da terra para a sua destinação de exploração agropecuária. Por essa razão, o órgão pretendia o cancelamento do registro e de todos os atos que impedisse que a União exercesse o pleno domínio sobre o imóvel.

Ao analisar o recurso do particular que chegou ao TRF-1, o juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, relator, observou que não ocorre usucapião nem prescrição de imóvel da União. Além disso, o título de propriedade concedido ao réu foi outorgado em decorrência de licitação pública promovida por edital do Incra.

Ainda segundo o relator, uma das cláusulas do contrato é resolutiva, "de modo que havendo descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no Título de Propriedade, resolve-se a alienação, extinguindo-se automaticamente o direito do apelado à propriedade do imóvel, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial". A 4ª Turma Suplementar, por unanimidade, acompanhou o relator e negou provimento ao recurso de apelação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0005113-81.2003.4.01.4100

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