Trade dress

Empresa é condenada por copiar embalagem de concorrente

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8 de abril de 2013, 16h54

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença para condenar um fabricante de balas que plagiou três embalagens do seu concorrente. De acordo com o acórdão, a apropriação indevida dos rótulos causou confusão entre marcas e produtos ao consumidor e, em decorrência, desvio de clientela.

A decisão do TJ-RS determinou que a concorrente condenada deixe de utilizar as embalagens translúcidas, registradas pela empresa autora da ação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual referentes às cores azul (para balas de chocolate), vermelho (para o sabor avelã e castanha) e amarelo-ouro (para as balas com sabor de leite condensado). Essa proteção legal garante exclusividade de uso somente ao titular da nomenclatura e imagem comercial registrada.

A 15ª Câmara também decidiu que a reparação material será calculada com base no lucro líquido da empresa condenada. O parâmetro será a venda dos produtos similares entre a data da citação e de publicação do acórdão.

O relator da apelação, desembargador Angelo Maraninchi Giannakos, apontou que os dispositivos da Lei 9.279/1996 — que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial — abrangem não só os efeitos do registros de marca nominativa, como também seu aspecto visual, denominado trade dress.duto. 

Como a sentença proferida na Comarca de Erechim deliberou sobre quatro processos reunidos, confrontando vários produtos de ambos os fabricantes, o relator apontou ser crucial a análise  do registro do conjunto-imagem de cada embalagem — incluindo suas cores, desenho e formato e não só a marca nominativa ou nome fantasia de cada embalagem.

O caso
Autora da ação, a Balas Boavistense alegou que a Indústria de Balas Munarfrey estava copiando os rótulos de seus produtos. Em síntese, disse ter introduzido no mercado brasileiro o uso de lâminas coloridas abaixo da embalagem plástica translúcida das balas, associando cores a sabores — prática que veio a ser copiada pela Munarfrey.

O próprio laudo pericial anexado aos autos apurou diversas semelhanças entre as embalagens dos produtos comercializados por ambas empresas, como identidade de cores, material das lâminas internas e externas, ornamentações geométricas, transparências e inscrições.

Em função do desvio de clientes e da confusão entre produtos — conforme o artigo 209, da Lei 9.279/1996 — a Boavistense ajuizou quatro ações judiciais, visando a impedir que a Munarfrey continue utilizando o conjunto-imagem de seus produtos. A empresa também denunciou concorrência desleal, conforme o artigo 195, inciso III, da mesma Lei. 

A sentença proferida pelo juiz Victor Sant’Anna de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Erechim, no entanto, julgou improcedentes as ações. Em seu entendimento, referindo-se a um dos casos, disse que a empresa acusada utiliza as cores azul, verde, amarelo e prata para identificar balas finas desde os anos 1970.

"Nesse contexto, não há como se afirmar, estreme de dúvidas, tenha havido concorrência desleal, nem há como impedir a ré de comercializar seus produtos com marca aprovada pelo órgão a que legalmente cometida a atribuição de zelar pela Propriedade Industrial’’ (INPI), justificou o magistrado, julgando improcedentes as ações de abstenção de uso de embalagem cumulada com pedido de reparação por perdas e danos.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.
 

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