Empregados domésticos

Emenda Constitucional 72 tem incidência imediata

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8 de abril de 2013, 12h14

Nada nos chegou de graça, dizia o professor Darcy Ribeiro, tentando traduzir as transformações de um país que ainda busca inaugurar uma era de cidadania participativa. Na origem, fomos destinados a ser uma simples feitoria, daí porque consideramos muito natural, ainda nos dias de hoje, apartamentos e casas com quartinhos nos fundos, para abrigar os “empregados domésticos” — trabalhadores que estão à disposição de seus empregadores 24 horas por dia, de segunda a sexta-feira, como se não tivessem sua própria vida para viver, seus próprios filhos para cuidar.

A feitoria, porém, hoje é uma nação, que apesar de ter sido a última do mundo a abolir a escravidão, começa a avançar em conquistas sociais. Desde 26 de março, é digno de comemoração o reconhecimento pleno dos direitos trabalhistas dos chamados trabalhadores domésticos (jornada de 44 horas semanais, FGTS, horas extras, seguro desemprego, creche, entre outros). Para dizer o mínimo, a discriminação que constava da Constituição desrespeitava não apenas uma classe de trabalhadores, mas nosso próprio sentido de nacionalidade, de pertencimento a uma República de cidadãos livres e iguais.

Uma vez aprovada, a Emenda Constitucional 72 incide de imediato sobre as relações de trabalho, inclusive sobre os contratos hoje em curso. E não se diga que os contratos anteriormente firmados são atos jurídicos perfeitos. A emenda constitucional não retroagirá, incidindo sobre o trabalho realizado antes do início da sua vigência. Mas incidirá sobre o trabalho que se realize posteriormente, ainda que o contrato que lhe esteia esteja em vigor na data de sua promulgação. O contrato de trabalho não é a única fonte da qual emanam todos os direitos e obrigações trabalhistas: as leis, os regulamentos, os acordos coletivos, os tratados internacionais e, obviamente, a Constituição e suas emendas também são fonte do direito do trabalho.

Sustentar que a nova emenda não se aplica aos contratos já em vigor equivaleria a defender que, por ocasião da Lei Áurea, que aboliu a escravidão no Brasil, se reconhecesse a validade dos títulos de propriedade dos escravos obtidos anteriormente. A nova lei tornou inválidos os títulos constituídos, do mesmo modo que, agora, a emenda torna inválidos os contratos de trabalho com ela incompatíveis.

Outros passos precisam ser dados para zerar nosso déficit social. Temos de abolir o preconceito de raça, gênero e orientação sexual, o trabalho escravo e o trabalho infantil.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, em torno de 4,8 milhões de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, trabalham para viver. Quantas crianças trabalham para fabricar produtos que, inadvertidamente, usamos em nosso dia-a-dia e sobre os quais de nada suspeitamos? Poucas coisas são tão incompatíveis com a dignidade humana quanto a tolerância com o trabalho infantil. Nada obstante, a prática está viva nos desafiando, não só no interior, mas também nas grandes cidades.

O trabalho escravo, não obstante inúmeras iniciativas no sentido de erradicá-lo, ainda persiste — em boa medida pela dimensão territorial do país e das limitações do aparato atual de fiscalização do trabalho. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) calcula que haja cerca de 25 mil trabalhadores escravizados no Brasil. Pela estimativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), esse número chegaria a 40 mil. Tão importante quanto a Emenda 72 será a aprovação da PEC do trabalho escravo, que prevê a desapropriação das terras, sem o pagamento de qualquer indenização, em que se verifique a prática do trabalho escravo.

Em tempo de judicialização da política, o Poder Legislativo mostra, com a edição da emenda, o vigor da democracia brasileira. O passo foi importante não só para atribuir dignidade aos trabalhadores domésticos. Ganham os trabalhadores domésticos, mas ganhamos todos nós: com a Emenda Constitucional 72 avançamos seriamente no sentido de constituir comunidade cidadã, de homens e mulheres livres e iguais.

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