Assédio moral

Banco indenizará por "premiar" quem não cumpria meta

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8 de abril de 2013, 18h34

Um banco foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização, por danos morais, pela inusitada forma de cobrança a uma funcionária sobre o atingimento de metas. O assédio moral era feito por meio de bilhetes do gerente que, quando o objetivo não era atingido, chegavam acompanhados de uma barra de chocolate — da marca Talento — ou um pacote de amendoim. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis.

Segundo a autora da ação trabalhista, o recebimento do pacote causava constrangimento perante os colegas, pois era indicativo de baixo rendimento. Por causa disso, seu apelido no ambiente de trabalho era “a mulher do amendoim”. A bancária ainda afirmou que a exigência de captação de novos clientes era cada vez maior. Funcionários que não atingissem aumento de 150% no mês, segundo ela, eram ameaçados de demissão.

Já o gerente alegou que os doces e amendoins eram formas de estímulo. O juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, entretanto, demonstra cobrança abusiva, principalmente porque “as metas bancárias já são estabelecidas em um patamar alto, considerando que a atividade é competitiva por natureza”.

Na sentença, o juiz afirma que a cobrança de rendimento dos empregados é possível, sobretudo em atividades de extrema competição, coma a de vendas. A exigência, porém, deve respeitar a dignidade do trabalhador e nunca estar condicionada à permanência no emprego.

Para Higuchi Viegas dos Santos, há modos mais adequados de incentivar a produtividade dos empregados sem gerar insegurança, como aumento salarial e pagamento de comissão. Nesse caso, seria necessária adequação a metas mais realistas. O banco ainda pode recorrer. Com informações da assessoria de imprensa do TRT–12.

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