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Zeca do PT deve ser indenizado por denúncia “sensacionalista” do MPE

6 de abril de 2013, 9h07

Por Redação ConJur

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O juiz Ricardo Galbiati, de Campo Grande (MS), condenou o estado do centro-oeste a indenizar o ex-governador Zeca do PT em R$ 30 mil por danos à sua imagem por conta de uma denúncia “sensacionalista” feita pelo Ministério Público Eleitoral relativa a gastos com publicidade. As informações são do site Campo Grande News.

“Extrai-se das entrevistas concedidas a importantes veículos de comunicação de âmbito nacional, que a divulgação excedeu o limite meramente informativo das investigações, desviando-se de sua finalidade social para surpreender, atingir e constranger o autor”, disse Galbiati. “O nexo de causualidade decorre da participação culposa dos membros do MPE na divulgação sensacionalista da denúncia ajuizada contra o autor. Ante o exposto julgo procedente pedido de indenização por danos morais”.

Assim que a decisão transitar em julgado, caso não haja reforma ou anulação da decisão nos tribunais, o ex-governador disse que pretende propor execução judicial contra o estado cobrando ainda que os promotores públicos reembolsem os cofres públicos.

Hoje vereador na capital de Mato Grosso do Sul, Zeca havia pedido R$ 500 mil em indenização por danos morais. Ele classificou a sentença de “inédita” e disse que ela se soma a outras três vitórias que obteve na Justiça contra jornais: R$ 480 mil do Correio do Estado, R$ 270 mil da Folha de S.Paulo, e R$ 140 mil do Estado de S. Paulo.