Tribunal do júri

Transmissão de julgamento ajuda a entender a Justiça

Autor

  • Sergei Cobra Arbex

    é advogado sócio do Zulaiê Cobra Ribeiro Sociedade de Advogados. Foi presidente da comissão de direitos e prerrogativas da OAB/SP (2007/09) e Diretor Secretário Geral da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados) (2010/2014) ex-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP e ex-diretor Secretário Geral da Caasp.

6 de abril de 2013, 7h36

A transparência que coroa as democracias verdadeiras não pode ser seletiva. Quem cobra acesso a atos e condutas de determinadas instituições da República encontra-se impedido de enclausurar seus próprios procedimentos, daí a absoluta correção das transmissões ao vivo de sessões do Tribunal do Júri, a exemplo do ocorrido durante o julgamento de Mizael Bispo de Souza, protagonista do caso Mércia Nakashima, cuja repercussão lhe confere grau de interesse público.

Todos têm o direito de saber como funciona a Justiça, assim entende a nossa Constituição Federal em seu artigo 93, inciso IX.

Avoca-se em contrário a pressão da superexposição, que recairia sobre pessoas despreparadas —os jurados—, impedindo-lhes um julgamento isento. A pressão é fato, mas seus efeitos nocivos são, no mínimo, questionáveis. Quem já esteve diante das câmeras de TV reconhece-lhes o poder de inocular responsabilidade. Ninguém quer errar diante de milhões de espectadores.

De outra parte, assemelhar julgamentos televisionados a peças de entretenimento é duvidar da capacidade de discernimento do público, cada vez mais ávido por compreender os mecanismos judiciais. É também, e tanto mais grave, desacreditar na honestidade de princípios dos agentes em cena —advogado, promotor, magistrado, jurados—, que atuariam almejando os aplausos da plateia.

Ora, o contraponto é óbvio: a missão dada a cada um desses agentes será conduzida por seu caráter e sua competência, e mais sujeitos a investidas de poderosos estarão se atuarem em ambiente fechado.

Interessante constatar que o repúdio à transmissão ao vivo de sessões do Tribunal do Júri não se estende a julgamentos do âmbito do Supremo Tribunal Federal. A justificativa para tamanho desequilíbrio conceitual é o suposto “preparo” dos ministros superiores frente ao laicismo dos jurados. Trata-se de desqualificação preconceituosa, pois equivale a duvidar de cidadãos que se encontram sob juramento. Desqualificar e descredenciar o jurado significa desprezar a própria essência do Tribunal do Júri, corresponde a subjugar essa instituição secular e cada vez mais consagrada.

Além disso, a comparação entre os desempenhos de juízes togados e jurados desagradará aos primeiros. Vale o exemplo dos Estados Unidos, onde inúmeros casos envolvendo indenizações altíssimas com punições pedagógicas são resolvidos pelo Tribunal do Júri. Por aqui, questões dessa monta, sob a toga, ganham desfecho quase sempre vexatório pela fixação de valores irrisórios, configurando verdadeira louvação à impunidade.

Argumenta-se também que as sessões do Tribunal do Júri já são abertas ao público, que pode prestigiá-las in loco. Descartemos tomar por séria tal afirmativa neste debate, tendo em vista a odiosa prática de concessão de senhas para poucos privilegiados. O que se discute no momento é o quanto a abrangência televisiva pode contribuir para o aculturamento do povo no tocante à Justiça. Certamente essa contribuição é enorme em razão de estarmos lidando com o mais importante poder de Estado.

Muito se falou, nas últimas décadas do século XX, sobre o conceito de aldeia global. Agora, parece que a ideia consagrada do filósofo canadense Marshall McLuhan abraça a Justiça. Posicionamentos contrários, por mais que respeitáveis, são inoportunos por apontarem a contramão da evolução democrática.

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